De acordo com o Art. 4o
da Lei Federal no
12.651/12,
considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as áreas no entorno dos lagos e
lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
A Resolução SMA no
72, de 22 de outubro de 2015, define a metodologia a ser adotada para a conversão das
obrigações de reposição florestal e projetos de recomposição de vegetação na unidade padrão denominada