Questões de Concurso
Para agu
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I. Concorrência.
II. Sorteio.
III. Concurso.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s)
I. identificação do signatário;
II. assinatura do autor da comunicação;
III. tipo e número do expediente, seguidos da sigla do órgão que o expede;
IV. local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita.
Estão corretas as alternativas
Sobre as relações contratuais, assinale a afirmativa INCORRETA.
O STF veda o uso da reclamação quando tiver ocorrido o trânsito em julgado do ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do próprio STF, ao passo que, para o STJ, o uso da reclamação constitucional, que difere da correição parcial, pode ocorrer mesmo após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
É incabível a remessa necessária da sentença proferida com base em enunciado ou precedente do Plenário do STF nas causas cujo valor não ultrapasse sessenta salários mínimos e também na sentença de procedência, ainda que parcial, dos embargos, na execução fiscal que não superar o referido valor.
Nos casos de interesse difuso e de direitos individuais homogêneos, a condenação em dinheiro na ACP reverterá a um fundo gerido por um conselho federal ou por conselhos estaduais de que deverão participar, necessariamente, o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo os seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados, quando isso for possível.
Nas respostas do réu, é admissível a reconvenção, que exige capítulo do julgado rescindendo favorável ao autor; entretanto, se não for observado o prazo bienal decadencial na apresentação da reconvenção, a inicial da reconvenção deverá ser indeferida liminarmente. Da decisão de indeferimento liminar da reconvenção caberá a interposição de agravo interno.
Diferentemente dos embargos de divergência, o incidente de uniformização de jurisprudência é admissível nos tribunais de segundo grau e tem finalidade preventiva sobre questão de direito a respeito da qual paire divergência.
O pedido de uniformização de jurisprudência pode ser suscitado em recurso, ação originária — por exemplo, ação rescisória — e também em reexame necessário.
Quando a demora na produção das provas puder prejudicar a busca pela verdade real, notadamente em razão da grande probabilidade de as testemunhas não se lembrarem precisamente dos fatos presenciados, será cabível a produção antecipada de provas. Deve o juiz, para tanto, observar a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da medida.
De acordo com o posicionamento do STF, o agravo contra decisão denegatória de recursos especial e extraordinário não tem efeito suspensivo em matéria penal.