A Resolução OEA n° 2.656/2011, considerando o acesso à Justiça como um direito fundamental que permite restabelecer o exercício
de direitos ignorados ou violados, sobretudo para aquelas pessoas que se encontram em especial situação de vulnerabilidade,
previu em seu texto
Segundo a Lei Complementar n° 80/1994, que prescreve normas gerais para a organização nos Estados, a Ouvidoria-Geral da
Defensoria Pública do Estado é órgão