Questões de Concurso
Para mpe-go
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I - O ponto de referência, em “No segundo semestre deste ano", é o futuro, porque o texto foi publicado antes do segundo semestre.
II - O ponto de referência, em “No segundo semestre deste ano", é o presente, porque o texto foi publicado no semestre em curso.
III - Se o texto fosse publicado no final de 2013, após a participação de Lyoto na disputa, o texto poderia ser escrito assim: Nesse segundo semestre, disputou (...).
IV - Se o texto fosse publicado no início de 2014, com os fatos efetivamente ocorridos em 2013, poderia ser escrito assim: No segundo semestre do ano passado, disputou o cinturão dos meios-pesados, título mundial que havia perdido em 2010.
A quantidade de itens certos é igual a
I - O adjetivo constante do título da campanha foi empregado, intencionalmente, com duplo sentido.
II - O Ministério Público de Goiás pretende, com a campanha, iniciar a sua atuação na investigação de paternidade.
III - A imagem exerce apenas uma função decorativa.
IV - A expectativa da campanha é propiciar a um maior número de famílias a cena retratada na imagem.
A quantidade de itens corretos é igual a
I. O princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição da República, é direito fundamental e cláusula pétrea, que também abrange, na sua extensão, as emendas constitucionais.
II. Leis complementares veiculadoras de novas hipóteses de inelegibilidade não se submetem ao principio da anterioridade eleitoral, notadamente quando vocacionada a restrição à capacidade eleitoral passiva, nelas traduzida, à proteção da moralidade para o exercicio de mandato,
III. Na interpretação do texto do art. 16 da Constituição da República, a locução "processo eleitoral" aponta para a realidade que se pretende proteger, pelo principio da anterioridade eleitoral, de deformações oriundas de modificações que, casuisticamente introduzidas pelo Parlamento, culminem por romper a necessária igualdade de chances dos protagonistas - partidos políticos e candidatos - no pleito iminente.
IV. O principio da anterioridade eleitoral condiciona a vigência da lei eleitoral a que não haja eleição a menos de um ano de sua publicação.