Questões de Concurso
Para mpe-go
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Em relação aos princípios orçamentários, assinale a alternativa correta
Assinale a alternativa que apresenta o órgão competente e sua natureza para receber tal representação, conforme previsão contida na Lei Orgânica vigente do MP-GO.
I. A teoria de Ricobono e Albertorio alberga as teorias objetiva e subjetiva acerca da posse.
II. A legitima defesa e o desforço imediato são admissíveis, desde que não ultrapassem o.indispensável à manutenção ou restrição da posse.
III. A "exceptio proprietatis" não é admitida pelo Código Civil.
IV. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
I – O Estatuto da Criança e do Adolescente, no capítulo referente aos Recursos, prevê a adoção subsidiária das regras do Código de Processo Civil, razão pela qual não se estende ao mesmo a aplicação dos dispositivos do Código de Processo Penal.
II – O Estatuto da Criança e do Adolescente é subsidiário ao Código de Processo Civil, sendo admitida a figura do assistente de acusação somente para a instrução do processo, não possuindo legitimidade para apresentar recurso.
III – Por força da aplicação subsidiária da disciplina do processo penal (art. 595, CPP), a fuga do menor determina o não conhecimento, pelo Tribunal ad quem de apelação por ele interposta.
IV – Compete à Autoridade Judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar mediante alvará, a entrada e permanência de criança e adolescente em locais de diversões públicas (art. 149, ECA). Segundo entendimento que tem prevalecido na doutrina, trata-se de ato administrativo sem conteúdo decisório, portanto, ato judicial irrecorrível, admitindo conforme o caso, correição parcial ou mandado de segurança.
I - Abigeato: furto envolvendo animais do campo, destacando entre esses o gado. Tem por característica o fato de ser praticado habitualmente durante o período noturno, haja vista que a escuridão ou a pouca vigilância acaba por facilitar a execução do delito e também tornar difícil a identificação do agente;
II - Contrafação: é a produção comercial de um artigo sem autorização da entidade que detém a sua propriedade intelectual que constitui crime previsto no artigo 184 do Código Penal: "Art. 184 - Violar direito autoral... § 1º - Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma e videofonograma, sem autorização do produtor ou de quem o represente... § 2º - Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma, produzidos com violação de direito autoral.";
III - Pichardismo: modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo 2º da lei 1521/51, com a seguinte redação: Art. 2º: IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (vulgarmente conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura;
IV – Plágio: Crime previsto no artigo 148 do Código Penal definido como: Art.149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto;
V – Famulato: Trata-se de forma qualificada do crime de roubo, reveladora de maior periculosidade do agente que não só subtrai a coisa mediante grave ameaça ou violência à pessoa, como também mantém a vítima em seu poder.
Está correto apenas o que se afirma em:
I. A competência para determinar a interceptação telefônica tem como ponto de partida o crime suspeitado, de que pode derivar situação de incompetência superveniente.
II. Não consubstancia violação a cláusula constitucional a gravação clandestina ambiental em local público realizada com o propósito de obter confissão de crime em conversa mantida entre agentes policiais e presos.
III. Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletadas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação.
IV. De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, apenas o Estado é sujeito passivo do direito fundamental à não produção no processo da prova obtida por meios ilícitos, porquanto a teleologia da norma constitucional é o efeito dissuasório da atividade persecutória das autoridades públicas.
I. A controvérsia a respeito da constitucionalidade de lei ou ato normativo consubstancia simples questão jurídica, razão por que se não admite dilação probatória em ação direta de inconstitucionalidade.
II. Em virtude de o Legislador não contemplar a figura da repristinação, não se admite, em caso de concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, a aplicabilidade da legislação anterior, acaso existente.
III. O disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil, pelo qual ao relator é permitido negar seguimento a pedido ou recurso contrário a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, não se aplica apenas ao controle difuso de constitucionalidade, tendo lugar também nos processos objetivos de aferição de constitucionalidade de normas.
IV. Ao julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, não quis o Supremo Tribunal Federal com isso, necessariamente, declarar constitucional a norma impugnada.
I. Não se admite, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, que se argua ofensa reflexa a texto constitucional.
II. Tratados de direitos humanos aprovados pelo quórum qualificado a que alude a Constituição da República, art. 5°, § 3°, podem figurar como parâmetro de controle de constitucionalidade com força de emenda constitucional.
III. Ex vi do teor dos arts. 3°, I, e 14, I, da Lei Federal n. 9.688/99, sedimentou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o entendimento segundo o qual, nas ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade, não prevalece o princípio da causa petendi aberta.
IV. Não cabe ao Governador do Estado firmar a petição inicial de ação direta de inconstitucionalidade, porquanto se trata de ato privativo de advogado.