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I. Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração.
II. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.
III. O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.
IV. A omissão do nome do recém-nascido ou do nome do pai constitui motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo por parte do Registrador Civil das Pessoas Naturais.
Está correto o que se afirma APENAS em
Diante disso, o eleitor em questão ajuizou ação popular, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo a anulação da segunda Resolução do CNMP. No mérito, a pretensão do autor da ação
I. Pode ser utilizada para licitações internacionais, desde que respeitados os limites de valores previstos na Lei nº 8.666/93, e desde que o órgão ou entidade disponha de cadastro internacional de fornecedores.
II. Podem participar do certame aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
III. Pode ser utilizada para os casos em que couber convite.
IV. Aplica-se para obras de engenharia, cujo valor ultrapasse R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Conforme a Lei nº 8.666/1993, no que concerne à licitação, na modalidade tomada de preços, está correto o que se afirma APENAS em
I. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
II. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, ainda que, inquestionavelmente, a alteração não afete a formulação das propostas.
III. É permitida a combinação das modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993.
IV. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
Nos termos da Lei nº 8.666/1993, está correto o que se afirma APENAS em
diversos imóveis, Fabian, como tutor de Vicente mesmo possuindo dois irmãos e uma tia, pessoas idôneas e em situação financeira favorável. Neste caso, considerando que Marta era órfã e filha única, em regra, Fabian
O acordo narrado