Questões de Concurso
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I. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação às atividades típicas do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei;
II. Dentre os legitimados para propor a aprovação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante estão: o Presidente da República, a Mesa do Congresso Nacional, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
III. Conforme Lei nº 11.417/06, da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
I. Os crimes definidos no art. 1º da Lei são qualificados como imateriais, bastando para seu aperfeiçoamento a conduta típica do agente, independentemente do resultado do ato lesivo causado ao erário público, uma vez que o tipo penal não exige o resultado de suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social para sua consumação;
II. Não haverá crime do art. 1º da Lei, que faz menção à supressão ou redução ilegal de tributos, se o agente fraudar tributos, pensando tratar-se de tarifas ou preços públicos, pois estaria configurado no caso o erro de tipo previsto no art. 20 do CP e, consequentemente, excluído o dolo;
III. Em relação à presente Lei, constituem-se hipóteses de erro de proibição (art. 21 do CP), passíveis de excluírem a culpabilidade, a conduta do agente que deixa de recolher o tributo por entendê-lo não devido ou porque supõe, sinceramente, estar isento de tributação;
IV. A pessoa física responsável pela pessoa jurídica contribuinte pode vir a responder pelo delito caso tenha o crime sido praticado visando favorecer sociedade comercial, instituições financeiras, ou empresa de qualquer natureza estando, contudo, imune à responsabilização penal, nos casos em que a lei elege, o substituto passivo tributário;
V. Se o contribuinte desistir voluntariamente de utilizar a fraude realizada, recolhendo aos cofres públicos, na data do vencimento do tributo, a quantia devida em sua totalidade, estaríamos diante da hipótese prevista no art. 15 do CP, respondendo o agente somente pelos atos até então praticados.