O crime de porte de arma de fogo é
absorvido pelo crime de roubo quando
estiver caracterizada a dependência ou
subordinação entre as duas condutas.
Para essa absorção, ainda, é necessário
que os delitos sejam praticados no
mesmo contexto fático. O enunciado
refere-se ao
No Direito Penal brasileiro, é considerado
o lugar do crime, tanto o lugar em que
ocorreu a ação ou omissão, no todo ou
em parte, bem como onde se produziu
ou deveria produzir-se o resultado
(art. 6º do Código Penal). A junção dessas
hipóteses é chamada de teoria da