A Resolução n. 2.656/2011, da Organização dos Estados Americanos (OEA), aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 7 de junho de 2011, ao considerar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é também o meio que possibilita restabelecer o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados, determina:
Acerca da prerrogativa de intimação pessoal dos membros da Defensoria Pública e da contagem dos prazos, conforme jurisprudência consolidada, considera-se