Questões de Concurso Para mpdft
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I - Para o reconhecimento do perigo de vida no crime de lesões corporais, é necessária apenas a resposta SIM ao quesito pertinente constante do laudo de exame de corpo de delito.
II - Para a perícia oficial basta o laudo ser assinado por um único perito.
III - O exame para a verificação da sanidade mental do acusado, durante a fase processual, será iniciado por portaria do Juiz, devendo as partes elaborar os quesitos que acharem pertinentes.
IV - O laudo de exame cadavérico é peça imprescindível para se aferir a materialidade do crime de homicídio.
V - O fornecimento de material para exame grafotécnico é obrigatório para o acusado.
I - Somente se o infrator tiver posto superior ao Comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço, onde tenha ocorrido a infração, no caso de requisição de inquérito de inquérito policial militar, deverá comunicar o fato à autoridade superior competente, para que este torne efetiva a delegação, assumindo a direção das investigações.
II - Se o indiciado for oficial, o cargo de escrivão não poderá ser exercido por sargento, podendo, no entanto, ser designado subtenente ou suboficial para o cargo, segundo determina do CPPM.
III - Dentro do Processo Penal Militar é permitida a incomunicabilidade do indiciado que estiver legalmente preso pelo prazo de três dias..
IV - O prazo para a conclusão do inquérito policial militar é de dez (10) dias se o réu estiver preso e quarenta (40) se estiver solto.
V - No processo penal militar, em regra geral, a suspeição do juiz cessa em razão da dissolução do casamento que lhe deu causa, sem descendentes.
I - Havendo condenação e posterior reconhecimento de prescrição retroativa, pode o acusado interpor apelação para se ver absolvido no mérito.
II - Cabe pedido de reconsideração, com efeito suspensivo do prazo, antes da interposição de reclamação.
III - O Ministério Público tem legitimidade para interpor embargos infringentes em favor do réu.
IV - A carta testemunhável é cabível contra decisão do Magistrado denegatória de apelação.
V - Em revisão criminal, tratando- se de crime da competência do Tribunal do Júri, pode o Tribunal de Justiça absolver o acusado.
I - É possível a aplicação da lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, atendidos os requisitos legais daquela.
II – Decorrido o prazo recursal a decisão que concede a reabilitação surtirá os seus efeitos.
III - Na ação penal privada, o Ministério Público tem legitimidade para recorrer buscando agravar a pena.
IV – A legislação permite expressamente ao assistente de acusação recorrer da sentença condenatória.
V - O trânsito em julgado de sentença absolutória para o Ministério Público, gera preclusão imediata para o ofendido, ainda que não habilitado nos autos como assistente.
I - Apresentada a resposta prévia do acusado, há determinação legal de vista para o Ministério Público e o Assistente de Acusação, sob pena de nulidade.
II - A hipótese de estar provado não ser o réu autor do fato gera, ao final da instrução, a impronúncia do acusado.
III - Da decisão que impronuncia ou absolve sumariamente o acusado cabe recurso de apelação.
IV - Havendo prova da insanidade mental do acusado, afastando completamente a capacidade de entendimento do ato ilícito, deve o Magistrado absolver sumariamente, aplicando ao réu a medida de segurança cabível ao caso concreto.
V - A cláusula de imprescindibilidade garante que a sessão plenária seja adiada por uma vez caso não compareça a testemunha ainda que regularmente intimada.