Nos termos da Lei de Execução Penal, as Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, dentro e fora dos estabelecimentos penais, prestados pelo seguinte órgão:
Consoante a Lei de Execução Penal, os condenados serão classificados, segundo seus antecedentes e sua personalidade, para orientar a individualização da execução penal. Essa classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação presidida pelo: