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Elvira foi condenada pelo Juízo da 7ª Vara Criminal de Curitiba/PR, em 21/01/2016, à pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de porte de arma de uso restrito ocorrido em 18/04/2015. Em 01/12/2015, Elvira foi presa em flagrante pelo crime de roubo majorado. Ela ficou custodiada por ordem do juízo da 1ª Vara Criminal de Curitiba/PR até 10/02/2016, data em que foi absolvida pelo roubo.
Considerando o caso concreto, em relação ao direito à detração penal, Elvira
Ana Luci, em virtude da prática de lesão corporal leve (cuja pena abstratamente cominada é de detenção de três meses a um ano) ocorrida em 02/10/2009, foi absolvida impropriamente. Em 09/10/2012, foi-lhe aplicada medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de três anos. O trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público ocorreu em 29/10/2012. Até o presente momento, Ana Luci não foi localizada para iniciar o tratamento ambulatorial e o Juízo da execução, até o presente momento, decidiu apenas pela realização de diligências para sua localização. Também não há notícias de que Ana Luci tenha se envolvido em nova infração penal.
Considerando o caso concreto, bem como o posicionamento dos tribunais superiores sobre a prescrição das medidas de segurança, a prescrição da pretensão executória
As condições de vida no cárcere devem ser necessariamente piores do que as condições de vida dos trabalhadores livres.
O princípio correspondente à assertiva acima é
Considere as assertivas a seguir sobre Direito da Criança e do Adolescente.
I. Cabe revisão criminal contra sentença que aplica medida socioeducativa.
II. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o padrasto detém legitimidade ativa para propor ação de destituição de poder familiar de maneira preparatória à adoção unilateral.
III. Na hipótese de adolescente portador de transtornos mentais que pratica fato típico e antijurídico, ou seja, na hipótese de “dupla inimputabilidade” que prejudica a capacidade do adolescente para assimilar a medida socioeducativa aplicada, há precedente do Superior Tribunal de Justiça afastando a medida socioeducativa de internação e aplicando medida socioeducativa de liberdade assistida associada ao acompanhamento ambulatorial psiquiátrico.
IV. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é possível, no melhor interesse da criança, relativizar proibição do Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir que dois irmãos adotem conjuntamente uma criança. No precedente, um casal de irmãos solteiros que viviam juntos passou a cuidar de criança órfã, com ela desenvolvendo relações de afeto. Nesse caso não se deve ficar restrito às fórmulas clássicas de família, reconhecendo-se outras configurações familiares estáveis.
Está correto o que se afirma em
Adolescente é surpreendido praticando ato infracional análogo ao tipo previsto no art. 157 do Código Penal, in verbis:
Art. 157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça (...)
Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.
Após o regular trâmite processual, advém sentença aplicando medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de seis meses. Nessa situação hipotética, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o prazo da prescrição da pretensão de executar a medida socioeducativa é de