No que se refere à renúncia da receita, a Lei Complementar n° 101/2000, emseu art. 14 define que a renúncia deve (Inciso II) estar acompanhada de medidas de compensação, [...], por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.No referido artigo,o § 1º define a renúncia como anistia, remissão, subsídio,crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondama tratamento diferenciado.No entanto,no que se refere à alteração de alíquotas, o disposto nesse artigo (art. 14), NÃO se aplica (§ 3º) ao imposto: