Medusa foi nomeada para o exercício do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Cultura do Estado de Goiás no
ano de 2019, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, como disposto em lei estadual. Neste caso, segundo a Constituição Federal e o entendimento atual do TST e jurisprudência do STF, em relação à competência para postular direitos:
Em execução fiscal de ICMS promovida contra empresa do ramo têxtil, a devedora ofereceu embargos à execução. Como matéria
de defesa, arguiu a nulidade da CDA, excesso de execução e a compensação da dívida. De acordo com a Lei de Execução Fiscal,