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- O mais difícil, em certos processos, não é julgar os fatos expostos. É julgar os fatos ocultos.
Foi o que ouvi, há muito tempo, quando eu ainda pensava em fazer Direito, de um parente juiz. Estranhei a expressão “fatos ocultos”, que me cheirou a esoterismo, mas ele explicou:
- A gente costuma estudar um caso, avaliar as razões das partes, pesar os dados levantados, consultar minuciosamente a legislação e a jurisprudência, para, enfim, dar a sentença. Mas há situações em que a intuição e a experiência de um juiz fazem-no sentir que a verdade profunda do caso não foi exposta. Por vezes, ao ouvir os litigantes, esse sentimento cresce ainda mais. Aí a tarefa fica difícil. Objetivamente, um juiz não pode ignorar o que está nos autos; subjetivamente, no entanto, ele sabe que há mais complexidade na situação a ser julgada do que fazem ver as palavras do processo. Esses são os fatos ocultos; essa é a verdade que sofreu um processo de camuflagem da parte do impetrante, do impetrado ou de ambos.
- E o que faz você numa situação dessa?
- Ele parou de falar por um tempo, dando a impressão de que não iria responder. Mas acabou esclarecendo:
- Aplico a lei, naturalmente. É tudo o que devo e posso fazer. No entanto, para isso preciso também sentir o que se entende por espírito da lei, aquilo que nem sempre está nela explicitado com todas as letras, mas constitui, sem qualquer dúvida, o que a justifica e a legitima em sua profundidade. Como vê, às vezes julgo fatos ocultos com o concurso do espírito...
Foi uma manifestação de bom humor, não um gracejo; foi uma lição que me ficou, que me parece útil para muitas situações da nossa vida.
(Etelvino Corrêa e Souza, inédito)
- O mais difícil, em certos processos, não é julgar os fatos expostos. É julgar os fatos ocultos.
Foi o que ouvi, há muito tempo, quando eu ainda pensava em fazer Direito, de um parente juiz. Estranhei a expressão “fatos ocultos”, que me cheirou a esoterismo, mas ele explicou:
- A gente costuma estudar um caso, avaliar as razões das partes, pesar os dados levantados, consultar minuciosamente a legislação e a jurisprudência, para, enfim, dar a sentença. Mas há situações em que a intuição e a experiência de um juiz fazem-no sentir que a verdade profunda do caso não foi exposta. Por vezes, ao ouvir os litigantes, esse sentimento cresce ainda mais. Aí a tarefa fica difícil. Objetivamente, um juiz não pode ignorar o que está nos autos; subjetivamente, no entanto, ele sabe que há mais complexidade na situação a ser julgada do que fazem ver as palavras do processo. Esses são os fatos ocultos; essa é a verdade que sofreu um processo de camuflagem da parte do impetrante, do impetrado ou de ambos.
- E o que faz você numa situação dessa?
- Ele parou de falar por um tempo, dando a impressão de que não iria responder. Mas acabou esclarecendo:
- Aplico a lei, naturalmente. É tudo o que devo e posso fazer. No entanto, para isso preciso também sentir o que se entende por espírito da lei, aquilo que nem sempre está nela explicitado com todas as letras, mas constitui, sem qualquer dúvida, o que a justifica e a legitima em sua profundidade. Como vê, às vezes julgo fatos ocultos com o concurso do espírito...
Foi uma manifestação de bom humor, não um gracejo; foi uma lição que me ficou, que me parece útil para muitas situações da nossa vida.
(Etelvino Corrêa e Souza, inédito)
- O mais difícil, em certos processos, não é julgar os fatos expostos. É julgar os fatos ocultos.
Foi o que ouvi, há muito tempo, quando eu ainda pensava em fazer Direito, de um parente juiz. Estranhei a expressão “fatos ocultos”, que me cheirou a esoterismo, mas ele explicou:
- A gente costuma estudar um caso, avaliar as razões das partes, pesar os dados levantados, consultar minuciosamente a legislação e a jurisprudência, para, enfim, dar a sentença. Mas há situações em que a intuição e a experiência de um juiz fazem-no sentir que a verdade profunda do caso não foi exposta. Por vezes, ao ouvir os litigantes, esse sentimento cresce ainda mais. Aí a tarefa fica difícil. Objetivamente, um juiz não pode ignorar o que está nos autos; subjetivamente, no entanto, ele sabe que há mais complexidade na situação a ser julgada do que fazem ver as palavras do processo. Esses são os fatos ocultos; essa é a verdade que sofreu um processo de camuflagem da parte do impetrante, do impetrado ou de ambos.
- E o que faz você numa situação dessa?
- Ele parou de falar por um tempo, dando a impressão de que não iria responder. Mas acabou esclarecendo:
- Aplico a lei, naturalmente. É tudo o que devo e posso fazer. No entanto, para isso preciso também sentir o que se entende por espírito da lei, aquilo que nem sempre está nela explicitado com todas as letras, mas constitui, sem qualquer dúvida, o que a justifica e a legitima em sua profundidade. Como vê, às vezes julgo fatos ocultos com o concurso do espírito...
Foi uma manifestação de bom humor, não um gracejo; foi uma lição que me ficou, que me parece útil para muitas situações da nossa vida.
(Etelvino Corrêa e Souza, inédito)
- O mais difícil, em certos processos, não é julgar os fatos expostos. É julgar os fatos ocultos.
Foi o que ouvi, há muito tempo, quando eu ainda pensava em fazer Direito, de um parente juiz. Estranhei a expressão “fatos ocultos”, que me cheirou a esoterismo, mas ele explicou:
- A gente costuma estudar um caso, avaliar as razões das partes, pesar os dados levantados, consultar minuciosamente a legislação e a jurisprudência, para, enfim, dar a sentença. Mas há situações em que a intuição e a experiência de um juiz fazem-no sentir que a verdade profunda do caso não foi exposta. Por vezes, ao ouvir os litigantes, esse sentimento cresce ainda mais. Aí a tarefa fica difícil. Objetivamente, um juiz não pode ignorar o que está nos autos; subjetivamente, no entanto, ele sabe que há mais complexidade na situação a ser julgada do que fazem ver as palavras do processo. Esses são os fatos ocultos; essa é a verdade que sofreu um processo de camuflagem da parte do impetrante, do impetrado ou de ambos.
- E o que faz você numa situação dessa?
- Ele parou de falar por um tempo, dando a impressão de que não iria responder. Mas acabou esclarecendo:
- Aplico a lei, naturalmente. É tudo o que devo e posso fazer. No entanto, para isso preciso também sentir o que se entende por espírito da lei, aquilo que nem sempre está nela explicitado com todas as letras, mas constitui, sem qualquer dúvida, o que a justifica e a legitima em sua profundidade. Como vê, às vezes julgo fatos ocultos com o concurso do espírito...
Foi uma manifestação de bom humor, não um gracejo; foi uma lição que me ficou, que me parece útil para muitas situações da nossa vida.
(Etelvino Corrêa e Souza, inédito)
I. Depreende-se da leitura do texto que a lição que ficou para o narrador, útil para muitas situações da nossa vida, é a de que as aparências não costumam nos enganar.
II. O bom humor da última fala do juiz no texto é um efeito produzido pela associação entre as expressões fatos ocultos e concurso do espírito, que lembram fenômenos sobrenaturais.
III. Depreende-se do que afirma o narrador no último parágrafo do texto que ele considera o gracejo uma manifestação menos conseqüente que a do bom humor.
Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em :
- O mais difícil, em certos processos, não é julgar os fatos expostos. É julgar os fatos ocultos.
Foi o que ouvi, há muito tempo, quando eu ainda pensava em fazer Direito, de um parente juiz. Estranhei a expressão “fatos ocultos”, que me cheirou a esoterismo, mas ele explicou:
- A gente costuma estudar um caso, avaliar as razões das partes, pesar os dados levantados, consultar minuciosamente a legislação e a jurisprudência, para, enfim, dar a sentença. Mas há situações em que a intuição e a experiência de um juiz fazem-no sentir que a verdade profunda do caso não foi exposta. Por vezes, ao ouvir os litigantes, esse sentimento cresce ainda mais. Aí a tarefa fica difícil. Objetivamente, um juiz não pode ignorar o que está nos autos; subjetivamente, no entanto, ele sabe que há mais complexidade na situação a ser julgada do que fazem ver as palavras do processo. Esses são os fatos ocultos; essa é a verdade que sofreu um processo de camuflagem da parte do impetrante, do impetrado ou de ambos.
- E o que faz você numa situação dessa?
- Ele parou de falar por um tempo, dando a impressão de que não iria responder. Mas acabou esclarecendo:
- Aplico a lei, naturalmente. É tudo o que devo e posso fazer. No entanto, para isso preciso também sentir o que se entende por espírito da lei, aquilo que nem sempre está nela explicitado com todas as letras, mas constitui, sem qualquer dúvida, o que a justifica e a legitima em sua profundidade. Como vê, às vezes julgo fatos ocultos com o concurso do espírito...
Foi uma manifestação de bom humor, não um gracejo; foi uma lição que me ficou, que me parece útil para muitas situações da nossa vida.
(Etelvino Corrêa e Souza, inédito)
A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra, às coisas que ele realizou e que fizeram o sentido de sua vida. Perdendo a força de trabalho, ele já não é produtor nem reprodutor. Se a posse e a propriedade constituem, segundo Sartre, uma defesa contra o outro, o velho de uma classe favorecida defende-se pela acumulação de bens. Suas propriedades o defendem da desvalorização de sua pessoa.
Nos cuidados com a criança, o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá- los com cuidados “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes, “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair do seu canto, a mudar de casa (experiência terrível para o velho) e, por fim, submetendo-os à internação hospitalar. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus?
Quando se vive o primado da mercadoria sobre o homem, a idade engendra desvalorização. A racionalização do trabalho, que exige cadências cada vez mais rápidas, elimina da indústria os velhos operários. Nas épocas de desemprego, os velhos são especialmente discriminados e obrigados a rebaixar sua exigência de salário e aceitar empreitas pesadas e nocivas à saúde. Como no interior de certas famílias, aproveita-se deles o braço servil, mas não o conselho.
Evitam-se as viciosas repetições da frase acima substituindo-se os segmentos sublinhados, respectivamente, por:
A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra, às coisas que ele realizou e que fizeram o sentido de sua vida. Perdendo a força de trabalho, ele já não é produtor nem reprodutor. Se a posse e a propriedade constituem, segundo Sartre, uma defesa contra o outro, o velho de uma classe favorecida defende-se pela acumulação de bens. Suas propriedades o defendem da desvalorização de sua pessoa.
Nos cuidados com a criança, o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá- los com cuidados “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes, “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair do seu canto, a mudar de casa (experiência terrível para o velho) e, por fim, submetendo-os à internação hospitalar. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus?
Quando se vive o primado da mercadoria sobre o homem, a idade engendra desvalorização. A racionalização do trabalho, que exige cadências cada vez mais rápidas, elimina da indústria os velhos operários. Nas épocas de desemprego, os velhos são especialmente discriminados e obrigados a rebaixar sua exigência de salário e aceitar empreitas pesadas e nocivas à saúde. Como no interior de certas famílias, aproveita-se deles o braço servil, mas não o conselho.
A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra, às coisas que ele realizou e que fizeram o sentido de sua vida. Perdendo a força de trabalho, ele já não é produtor nem reprodutor. Se a posse e a propriedade constituem, segundo Sartre, uma defesa contra o outro, o velho de uma classe favorecida defende-se pela acumulação de bens. Suas propriedades o defendem da desvalorização de sua pessoa.
Nos cuidados com a criança, o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá- los com cuidados “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes, “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair do seu canto, a mudar de casa (experiência terrível para o velho) e, por fim, submetendo-os à internação hospitalar. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus?
Quando se vive o primado da mercadoria sobre o homem, a idade engendra desvalorização. A racionalização do trabalho, que exige cadências cada vez mais rápidas, elimina da indústria os velhos operários. Nas épocas de desemprego, os velhos são especialmente discriminados e obrigados a rebaixar sua exigência de salário e aceitar empreitas pesadas e nocivas à saúde. Como no interior de certas famílias, aproveita-se deles o braço servil, mas não o conselho.
A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra, às coisas que ele realizou e que fizeram o sentido de sua vida. Perdendo a força de trabalho, ele já não é produtor nem reprodutor. Se a posse e a propriedade constituem, segundo Sartre, uma defesa contra o outro, o velho de uma classe favorecida defende-se pela acumulação de bens. Suas propriedades o defendem da desvalorização de sua pessoa.
Nos cuidados com a criança, o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá- los com cuidados “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes, “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair do seu canto, a mudar de casa (experiência terrível para o velho) e, por fim, submetendo-os à internação hospitalar. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus?
Quando se vive o primado da mercadoria sobre o homem, a idade engendra desvalorização. A racionalização do trabalho, que exige cadências cada vez mais rápidas, elimina da indústria os velhos operários. Nas épocas de desemprego, os velhos são especialmente discriminados e obrigados a rebaixar sua exigência de salário e aceitar empreitas pesadas e nocivas à saúde. Como no interior de certas famílias, aproveita-se deles o braço servil, mas não o conselho.
A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra, às coisas que ele realizou e que fizeram o sentido de sua vida. Perdendo a força de trabalho, ele já não é produtor nem reprodutor. Se a posse e a propriedade constituem, segundo Sartre, uma defesa contra o outro, o velho de uma classe favorecida defende-se pela acumulação de bens. Suas propriedades o defendem da desvalorização de sua pessoa.
Nos cuidados com a criança, o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá- los com cuidados “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes, “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair do seu canto, a mudar de casa (experiência terrível para o velho) e, por fim, submetendo-os à internação hospitalar. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus?
Quando se vive o primado da mercadoria sobre o homem, a idade engendra desvalorização. A racionalização do trabalho, que exige cadências cada vez mais rápidas, elimina da indústria os velhos operários. Nas épocas de desemprego, os velhos são especialmente discriminados e obrigados a rebaixar sua exigência de salário e aceitar empreitas pesadas e nocivas à saúde. Como no interior de certas famílias, aproveita-se deles o braço servil, mas não o conselho.
A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra, às coisas que ele realizou e que fizeram o sentido de sua vida. Perdendo a força de trabalho, ele já não é produtor nem reprodutor. Se a posse e a propriedade constituem, segundo Sartre, uma defesa contra o outro, o velho de uma classe favorecida defende-se pela acumulação de bens. Suas propriedades o defendem da desvalorização de sua pessoa.
Nos cuidados com a criança, o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá- los com cuidados “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes, “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair do seu canto, a mudar de casa (experiência terrível para o velho) e, por fim, submetendo-os à internação hospitalar. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus?
Quando se vive o primado da mercadoria sobre o homem, a idade engendra desvalorização. A racionalização do trabalho, que exige cadências cada vez mais rápidas, elimina da indústria os velhos operários. Nas épocas de desemprego, os velhos são especialmente discriminados e obrigados a rebaixar sua exigência de salário e aceitar empreitas pesadas e nocivas à saúde. Como no interior de certas famílias, aproveita-se deles o braço servil, mas não o conselho.
I. No primeiro parágrafo, ao empregar a expressão à sua obra, a autora está-se referindo às propriedades acumuladas pelo velho da classe mais favorecida.
II. No segundo parágrafo, o contexto permite entender que o termo “investe”, entre aspas, está emprega- do na acepção que lhe conferem os economistas.
III. No terceiro parágrafo, a expressão racionalização do trabalho identifica o rigor com que se planeja e se operacionaliza a produção industrial.
Em relação ao texto, está correto o que se afirma em
A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra, às coisas que ele realizou e que fizeram o sentido de sua vida. Perdendo a força de trabalho, ele já não é produtor nem reprodutor. Se a posse e a propriedade constituem, segundo Sartre, uma defesa contra o outro, o velho de uma classe favorecida defende-se pela acumulação de bens. Suas propriedades o defendem da desvalorização de sua pessoa.
Nos cuidados com a criança, o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá- los com cuidados “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes, “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair do seu canto, a mudar de casa (experiência terrível para o velho) e, por fim, submetendo-os à internação hospitalar. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus?
Quando se vive o primado da mercadoria sobre o homem, a idade engendra desvalorização. A racionalização do trabalho, que exige cadências cada vez mais rápidas, elimina da indústria os velhos operários. Nas épocas de desemprego, os velhos são especialmente discriminados e obrigados a rebaixar sua exigência de salário e aceitar empreitas pesadas e nocivas à saúde. Como no interior de certas famílias, aproveita-se deles o braço servil, mas não o conselho.
A Lei n° 8.212/91, ao instituir o plano de custeio da Seguridade Social, prevê, em seus artigos 45 e 46, o que segue:
“Art. 45. O direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados:
I − do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído;
II − da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuada. (...)”
“Art. 46. O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 (dez) anos.”
Em relação a essa Lei, é correto afirmar que