Questões de Concurso Para tce-ce

Foram encontradas 971 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q401248 Português
O espírito das leis

- O mais difícil, em certos processos, não é julgar os fatos expostos. É julgar os fatos ocultos. 

Foi o que ouvi, há muito tempo, quando eu ainda pensava em fazer Direito, de um parente juiz. Estranhei a expressão “fatos ocultos”, que me cheirou a esoterismo, mas ele explicou: 


- A gente costuma estudar um caso, avaliar as razões das partes, pesar os dados levantados, consultar minuciosamente a legislação e a jurisprudência, para, enfim, dar a sentença. Mas há situações em que a intuição e a experiência de um juiz fazem-no sentir que a verdade profunda do caso não foi exposta. Por vezes, ao ouvir os litigantes, esse sentimento cresce ainda mais. Aí a tarefa fica difícil. Objetivamente, um juiz não pode ignorar o que está nos autos; subjetivamente, no entanto, ele sabe que há mais complexidade na situação a ser julgada do que fazem ver as palavras do processo. Esses são os fatos ocultos; essa é a verdade que sofreu um processo de camuflagem da parte do impetrante, do impetrado ou de ambos.

- E o que faz você numa situação dessa? 


- Ele parou de falar por um tempo, dando a impressão de que não iria responder. Mas acabou esclarecendo: 


- Aplico a lei, naturalmente. É tudo o que devo e posso fazer. No entanto, para isso preciso também sentir o que se entende por espírito da lei, aquilo que nem sempre está nela explicitado com todas as letras, mas constitui, sem qualquer dúvida, o que a justifica e a legitima em sua profundidade. Como vê, às vezes julgo fatos ocultos com o concurso do espírito...


Foi uma manifestação de bom humor, não um gracejo; foi uma lição que me ficou, que me parece útil para muitas situações da nossa vida.

(Etelvino Corrêa e Souza, inédito) 


Há uma relação de causa e efeito entre os seguintes segmentos:
Alternativas
Q401247 Português
O espírito das leis

- O mais difícil, em certos processos, não é julgar os fatos expostos. É julgar os fatos ocultos. 

Foi o que ouvi, há muito tempo, quando eu ainda pensava em fazer Direito, de um parente juiz. Estranhei a expressão “fatos ocultos”, que me cheirou a esoterismo, mas ele explicou: 


- A gente costuma estudar um caso, avaliar as razões das partes, pesar os dados levantados, consultar minuciosamente a legislação e a jurisprudência, para, enfim, dar a sentença. Mas há situações em que a intuição e a experiência de um juiz fazem-no sentir que a verdade profunda do caso não foi exposta. Por vezes, ao ouvir os litigantes, esse sentimento cresce ainda mais. Aí a tarefa fica difícil. Objetivamente, um juiz não pode ignorar o que está nos autos; subjetivamente, no entanto, ele sabe que há mais complexidade na situação a ser julgada do que fazem ver as palavras do processo. Esses são os fatos ocultos; essa é a verdade que sofreu um processo de camuflagem da parte do impetrante, do impetrado ou de ambos.

- E o que faz você numa situação dessa? 


- Ele parou de falar por um tempo, dando a impressão de que não iria responder. Mas acabou esclarecendo: 


- Aplico a lei, naturalmente. É tudo o que devo e posso fazer. No entanto, para isso preciso também sentir o que se entende por espírito da lei, aquilo que nem sempre está nela explicitado com todas as letras, mas constitui, sem qualquer dúvida, o que a justifica e a legitima em sua profundidade. Como vê, às vezes julgo fatos ocultos com o concurso do espírito...


Foi uma manifestação de bom humor, não um gracejo; foi uma lição que me ficou, que me parece útil para muitas situações da nossa vida.

(Etelvino Corrêa e Souza, inédito) 


Está inteiramente adequada a pontuação da frase:
Alternativas
Q401245 Português
O espírito das leis

- O mais difícil, em certos processos, não é julgar os fatos expostos. É julgar os fatos ocultos. 

Foi o que ouvi, há muito tempo, quando eu ainda pensava em fazer Direito, de um parente juiz. Estranhei a expressão “fatos ocultos”, que me cheirou a esoterismo, mas ele explicou: 


- A gente costuma estudar um caso, avaliar as razões das partes, pesar os dados levantados, consultar minuciosamente a legislação e a jurisprudência, para, enfim, dar a sentença. Mas há situações em que a intuição e a experiência de um juiz fazem-no sentir que a verdade profunda do caso não foi exposta. Por vezes, ao ouvir os litigantes, esse sentimento cresce ainda mais. Aí a tarefa fica difícil. Objetivamente, um juiz não pode ignorar o que está nos autos; subjetivamente, no entanto, ele sabe que há mais complexidade na situação a ser julgada do que fazem ver as palavras do processo. Esses são os fatos ocultos; essa é a verdade que sofreu um processo de camuflagem da parte do impetrante, do impetrado ou de ambos.

- E o que faz você numa situação dessa? 


- Ele parou de falar por um tempo, dando a impressão de que não iria responder. Mas acabou esclarecendo: 


- Aplico a lei, naturalmente. É tudo o que devo e posso fazer. No entanto, para isso preciso também sentir o que se entende por espírito da lei, aquilo que nem sempre está nela explicitado com todas as letras, mas constitui, sem qualquer dúvida, o que a justifica e a legitima em sua profundidade. Como vê, às vezes julgo fatos ocultos com o concurso do espírito...


Foi uma manifestação de bom humor, não um gracejo; foi uma lição que me ficou, que me parece útil para muitas situações da nossa vida.

(Etelvino Corrêa e Souza, inédito) 


Na frase essa é a verdade que sofreu um processo de camuflagem, o segmento sublinhado tem sentido equivalente ao da expressão:
Alternativas
Q401244 Português
O espírito das leis

- O mais difícil, em certos processos, não é julgar os fatos expostos. É julgar os fatos ocultos. 

Foi o que ouvi, há muito tempo, quando eu ainda pensava em fazer Direito, de um parente juiz. Estranhei a expressão “fatos ocultos”, que me cheirou a esoterismo, mas ele explicou: 


- A gente costuma estudar um caso, avaliar as razões das partes, pesar os dados levantados, consultar minuciosamente a legislação e a jurisprudência, para, enfim, dar a sentença. Mas há situações em que a intuição e a experiência de um juiz fazem-no sentir que a verdade profunda do caso não foi exposta. Por vezes, ao ouvir os litigantes, esse sentimento cresce ainda mais. Aí a tarefa fica difícil. Objetivamente, um juiz não pode ignorar o que está nos autos; subjetivamente, no entanto, ele sabe que há mais complexidade na situação a ser julgada do que fazem ver as palavras do processo. Esses são os fatos ocultos; essa é a verdade que sofreu um processo de camuflagem da parte do impetrante, do impetrado ou de ambos.

- E o que faz você numa situação dessa? 


- Ele parou de falar por um tempo, dando a impressão de que não iria responder. Mas acabou esclarecendo: 


- Aplico a lei, naturalmente. É tudo o que devo e posso fazer. No entanto, para isso preciso também sentir o que se entende por espírito da lei, aquilo que nem sempre está nela explicitado com todas as letras, mas constitui, sem qualquer dúvida, o que a justifica e a legitima em sua profundidade. Como vê, às vezes julgo fatos ocultos com o concurso do espírito...


Foi uma manifestação de bom humor, não um gracejo; foi uma lição que me ficou, que me parece útil para muitas situações da nossa vida.

(Etelvino Corrêa e Souza, inédito) 


Atente para as seguintes afirmações:


I. Depreende-se da leitura do texto que a lição que ficou para o narrador, útil para muitas situações da nossa vida, é a de que as aparências não costumam nos enganar.

II. O bom humor da última fala do juiz no texto é um efeito produzido pela associação entre as expressões fatos ocultos e concurso do espírito, que lembram fenômenos sobrenaturais.

III. Depreende-se do que afirma o narrador no último parágrafo do texto que ele considera o gracejo uma manifestação menos conseqüente que a do bom humor.

Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em :
Alternativas
Q401243 Português
O espírito das leis

- O mais difícil, em certos processos, não é julgar os fatos expostos. É julgar os fatos ocultos. 

Foi o que ouvi, há muito tempo, quando eu ainda pensava em fazer Direito, de um parente juiz. Estranhei a expressão “fatos ocultos”, que me cheirou a esoterismo, mas ele explicou: 


- A gente costuma estudar um caso, avaliar as razões das partes, pesar os dados levantados, consultar minuciosamente a legislação e a jurisprudência, para, enfim, dar a sentença. Mas há situações em que a intuição e a experiência de um juiz fazem-no sentir que a verdade profunda do caso não foi exposta. Por vezes, ao ouvir os litigantes, esse sentimento cresce ainda mais. Aí a tarefa fica difícil. Objetivamente, um juiz não pode ignorar o que está nos autos; subjetivamente, no entanto, ele sabe que há mais complexidade na situação a ser julgada do que fazem ver as palavras do processo. Esses são os fatos ocultos; essa é a verdade que sofreu um processo de camuflagem da parte do impetrante, do impetrado ou de ambos.

- E o que faz você numa situação dessa? 


- Ele parou de falar por um tempo, dando a impressão de que não iria responder. Mas acabou esclarecendo: 


- Aplico a lei, naturalmente. É tudo o que devo e posso fazer. No entanto, para isso preciso também sentir o que se entende por espírito da lei, aquilo que nem sempre está nela explicitado com todas as letras, mas constitui, sem qualquer dúvida, o que a justifica e a legitima em sua profundidade. Como vê, às vezes julgo fatos ocultos com o concurso do espírito...


Foi uma manifestação de bom humor, não um gracejo; foi uma lição que me ficou, que me parece útil para muitas situações da nossa vida.

(Etelvino Corrêa e Souza, inédito) 


Ao dizer que, por vezes, é preciso julgar os fatos ocultos, o juiz referido no texto está considerando os casos em que há a necessidade de
Alternativas
Q401242 Português
A velhice na sociedade industrial

A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra, às coisas que ele realizou e que fizeram o sentido de sua vida. Perdendo a força de trabalho, ele já não é produtor nem reprodutor. Se a posse e a propriedade constituem, segundo Sartre, uma defesa contra o outro, o velho de uma classe favorecida defende-se pela acumulação de bens. Suas propriedades o defendem da desvalorização de sua pessoa. 

Nos cuidados com a criança, o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá- los com cuidados “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes, “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair do seu canto, a mudar de casa (experiência terrível para o velho) e, por fim, submetendo-os à internação hospitalar. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus? 

Quando se vive o primado da mercadoria sobre o homem, a idade engendra desvalorização. A racionalização do trabalho, que exige cadências cada vez mais rápidas, elimina da indústria os velhos operários. Nas épocas de desemprego, os velhos são especialmente discriminados e obrigados a rebaixar sua exigência de salário e aceitar empreitas pesadas e nocivas à saúde. Como no interior de certas famílias, aproveita-se deles o braço servil, mas não o conselho.

(Adaptado de Ecléa Bosi, Memória e sociedade)
No interior das famílias, costuma-se manejar os velhos, tratar os velhos como seres passivos, negar aos velhos a oportunidade de escolha, manter os velhos imobilizados num canto qualquer.

Evitam-se as viciosas repetições da frase acima substituindo-se os segmentos sublinhados, respectivamente, por:
Alternativas
Q401241 Português
A velhice na sociedade industrial

A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra, às coisas que ele realizou e que fizeram o sentido de sua vida. Perdendo a força de trabalho, ele já não é produtor nem reprodutor. Se a posse e a propriedade constituem, segundo Sartre, uma defesa contra o outro, o velho de uma classe favorecida defende-se pela acumulação de bens. Suas propriedades o defendem da desvalorização de sua pessoa. 

Nos cuidados com a criança, o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá- los com cuidados “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes, “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair do seu canto, a mudar de casa (experiência terrível para o velho) e, por fim, submetendo-os à internação hospitalar. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus? 

Quando se vive o primado da mercadoria sobre o homem, a idade engendra desvalorização. A racionalização do trabalho, que exige cadências cada vez mais rápidas, elimina da indústria os velhos operários. Nas épocas de desemprego, os velhos são especialmente discriminados e obrigados a rebaixar sua exigência de salário e aceitar empreitas pesadas e nocivas à saúde. Como no interior de certas famílias, aproveita-se deles o braço servil, mas não o conselho.

(Adaptado de Ecléa Bosi, Memória e sociedade)
Está clara, correta e coerente a redação da seguinte frase:
Alternativas
Q401240 Português
A velhice na sociedade industrial

A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra, às coisas que ele realizou e que fizeram o sentido de sua vida. Perdendo a força de trabalho, ele já não é produtor nem reprodutor. Se a posse e a propriedade constituem, segundo Sartre, uma defesa contra o outro, o velho de uma classe favorecida defende-se pela acumulação de bens. Suas propriedades o defendem da desvalorização de sua pessoa. 

Nos cuidados com a criança, o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá- los com cuidados “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes, “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair do seu canto, a mudar de casa (experiência terrível para o velho) e, por fim, submetendo-os à internação hospitalar. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus? 

Quando se vive o primado da mercadoria sobre o homem, a idade engendra desvalorização. A racionalização do trabalho, que exige cadências cada vez mais rápidas, elimina da indústria os velhos operários. Nas épocas de desemprego, os velhos são especialmente discriminados e obrigados a rebaixar sua exigência de salário e aceitar empreitas pesadas e nocivas à saúde. Como no interior de certas famílias, aproveita-se deles o braço servil, mas não o conselho.

(Adaptado de Ecléa Bosi, Memória e sociedade)
Transpondo-se para a voz ativa a construção aproveita-se dele o braço servil, a forma verbal resultante deverá ser:
Alternativas
Q401239 Português
A velhice na sociedade industrial

A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra, às coisas que ele realizou e que fizeram o sentido de sua vida. Perdendo a força de trabalho, ele já não é produtor nem reprodutor. Se a posse e a propriedade constituem, segundo Sartre, uma defesa contra o outro, o velho de uma classe favorecida defende-se pela acumulação de bens. Suas propriedades o defendem da desvalorização de sua pessoa. 

Nos cuidados com a criança, o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá- los com cuidados “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes, “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair do seu canto, a mudar de casa (experiência terrível para o velho) e, por fim, submetendo-os à internação hospitalar. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus? 

Quando se vive o primado da mercadoria sobre o homem, a idade engendra desvalorização. A racionalização do trabalho, que exige cadências cada vez mais rápidas, elimina da indústria os velhos operários. Nas épocas de desemprego, os velhos são especialmente discriminados e obrigados a rebaixar sua exigência de salário e aceitar empreitas pesadas e nocivas à saúde. Como no interior de certas famílias, aproveita-se deles o braço servil, mas não o conselho.

(Adaptado de Ecléa Bosi, Memória e sociedade)
A concordância verbal está plenamente respeitada na frase:
Alternativas
Q401237 Português
A velhice na sociedade industrial

A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra, às coisas que ele realizou e que fizeram o sentido de sua vida. Perdendo a força de trabalho, ele já não é produtor nem reprodutor. Se a posse e a propriedade constituem, segundo Sartre, uma defesa contra o outro, o velho de uma classe favorecida defende-se pela acumulação de bens. Suas propriedades o defendem da desvalorização de sua pessoa. 

Nos cuidados com a criança, o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá- los com cuidados “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes, “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair do seu canto, a mudar de casa (experiência terrível para o velho) e, por fim, submetendo-os à internação hospitalar. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus? 

Quando se vive o primado da mercadoria sobre o homem, a idade engendra desvalorização. A racionalização do trabalho, que exige cadências cada vez mais rápidas, elimina da indústria os velhos operários. Nas épocas de desemprego, os velhos são especialmente discriminados e obrigados a rebaixar sua exigência de salário e aceitar empreitas pesadas e nocivas à saúde. Como no interior de certas famílias, aproveita-se deles o braço servil, mas não o conselho.

(Adaptado de Ecléa Bosi, Memória e sociedade)
Depreende-se da leitura do texto que, na sociedade industrial, a sabedoria acumulada pelos velhos
Alternativas
Q401236 Português
A velhice na sociedade industrial

A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra, às coisas que ele realizou e que fizeram o sentido de sua vida. Perdendo a força de trabalho, ele já não é produtor nem reprodutor. Se a posse e a propriedade constituem, segundo Sartre, uma defesa contra o outro, o velho de uma classe favorecida defende-se pela acumulação de bens. Suas propriedades o defendem da desvalorização de sua pessoa. 

Nos cuidados com a criança, o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá- los com cuidados “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes, “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair do seu canto, a mudar de casa (experiência terrível para o velho) e, por fim, submetendo-os à internação hospitalar. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus? 

Quando se vive o primado da mercadoria sobre o homem, a idade engendra desvalorização. A racionalização do trabalho, que exige cadências cada vez mais rápidas, elimina da indústria os velhos operários. Nas épocas de desemprego, os velhos são especialmente discriminados e obrigados a rebaixar sua exigência de salário e aceitar empreitas pesadas e nocivas à saúde. Como no interior de certas famílias, aproveita-se deles o braço servil, mas não o conselho.

(Adaptado de Ecléa Bosi, Memória e sociedade)
Atente para as seguintes afirmações:

I. No primeiro parágrafo, ao empregar a expressão à sua obra, a autora está-se referindo às propriedades acumuladas pelo velho da classe mais favorecida.

II. No segundo parágrafo, o contexto permite entender que o termo “investe”, entre aspas, está emprega- do na acepção que lhe conferem os economistas.

III. No terceiro parágrafo, a expressão racionalização do trabalho identifica o rigor com que se planeja e se operacionaliza a produção industrial.

Em relação ao texto, está correto o que se afirma em
Alternativas
Q401235 Português
A velhice na sociedade industrial

A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra, às coisas que ele realizou e que fizeram o sentido de sua vida. Perdendo a força de trabalho, ele já não é produtor nem reprodutor. Se a posse e a propriedade constituem, segundo Sartre, uma defesa contra o outro, o velho de uma classe favorecida defende-se pela acumulação de bens. Suas propriedades o defendem da desvalorização de sua pessoa. 

Nos cuidados com a criança, o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá- los com cuidados “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes, “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair do seu canto, a mudar de casa (experiência terrível para o velho) e, por fim, submetendo-os à internação hospitalar. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus? 

Quando se vive o primado da mercadoria sobre o homem, a idade engendra desvalorização. A racionalização do trabalho, que exige cadências cada vez mais rápidas, elimina da indústria os velhos operários. Nas épocas de desemprego, os velhos são especialmente discriminados e obrigados a rebaixar sua exigência de salário e aceitar empreitas pesadas e nocivas à saúde. Como no interior de certas famílias, aproveita-se deles o braço servil, mas não o conselho.

(Adaptado de Ecléa Bosi, Memória e sociedade)
A seguinte formulação resume, conceitualmente, o argumento central do texto:
Alternativas
Q1645893 Direito Previdenciário
Observados os requisitos legais, o benefício da aposentadoria por idade
Alternativas
Q1645875 Direito Previdenciário

A Lei n° 8.212/91, ao instituir o plano de custeio da Seguridade Social, prevê, em seus artigos 45 e 46, o que segue:


“Art. 45. O direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados:

I − do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído;

II − da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuada. (...)”


“Art. 46. O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 (dez) anos.”


Em relação a essa Lei, é correto afirmar que

Alternativas
Q1645866 Direito Tributário
João, sabendo da inscrição do seu débito na dívida ativa da Fazenda Estadual, inicia a alienação de todos os seus bens. A Fazenda ajuíza a execução fiscal e o juiz determina a anulação daqueles atos jurídicos de alienação praticados pelo contribuinte. Em seguida, João, em embargos à execução, demonstra que reservara bens suficientes para a liquidação do débito. O juiz, neste caso, deverá
Alternativas
Q1645858 Direito Tributário
A exigência pelo oficial do cartório de registro de imóveis de emolumentos, que sabe ou deve saber indevidos, por superiores aos previstos no Regimento de Custas e Emolumentos,
Alternativas
Q1645845 Direito Administrativo
Atenção: Para responder à questão assinale a alternativa que contém a afirmação correta em relação ao assunto indicado.
Improbidade Administrativa.
Alternativas
Q1645839 Direito Administrativo
A Constituição Federal
Alternativas
Q1645835 Direito Administrativo
O pregão
Alternativas
Q1645834 Direito Administrativo
É INEXIGÍVEL licitação pública:
Alternativas
Respostas
881: B
882: D
883: C
884: A
885: B
886: C
887: E
888: D
889: A
890: B
891: E
892: C
893: B
894: C
895: B
896: E
897: B
898: C
899: D
900: E