De forma a garantir a saúde e a segurança dos
trabalhadores, devem ser adotadas as medidas de proteção
coletivas aplicáveis, em todos os serviços de instalações
elétricas. As medidas de proteção compreendem prioritária e
sequencialmente, caso haja impossibilidade da utilização de uma
das medidas, respectivamente:
Conforme define a NR-05, “A prevenção de acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível,
permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e
promoção da saúde do trabalhador” é o objetivo da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A Comissão tem como
uma de suas atribuições:
Para as atividades ou operações perigosas com inflamáveis
é facultado ao trabalhador o adicional de 30% (trinta por cento)
sobre o salário. Representam atividades que fazem jus ao
adicional:
A Norma Regulamentadora 15, em um de seus anexos,
apresenta a relação das atividades que envolvem agentes
biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação
qualitativa, dividida em insalubridade de grau máximo e grau
médio. A exposição permanente do trabalho ou operações
caracterizam insalubridade máxima, em contato com:
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO) deve incluir a realização obrigatória dos exames
médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de
mudança de riscos ocupacional e demissional. Para os
empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e
classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos e para
portadores de doenças crônicas que aumentem a
susceptibilidade a tais riscos, periodicidade adotada deve ser: