Cristiane celebrou contrato de compra e venda de um imóvel,
mas o antigo proprietário não recolheu nos últimos quatro anos a
taxa municipal de coleta de lixo domiciliar. No contrato de
compra e venda, ainda não levado a registro, não há referência à
quitação dos valores atrasados dessa taxa, mas apenas
menciona-se a quitação dos impostos incidentes sobre o imóvel.
Tampouco foi apresentada qualquer outra prova de quitação dos
débitos em atraso referentes a essa taxa.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, o valor dos débitos dessa taxa pode ser
cobrado: