Segundo o Decreto Estadual nº 2.479, de 08 de março de 1979, a investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com:
Segundo o Art. 1º da Lei Estadual nº 4.984, de 11 de janeiro de 2007, a parcela da remuneração do trabalho realizado pelos apenados destinada à indenização dos danos causados pelo crime, quando determinados judicialmente e não reparados por outros meios, será de: