Com alteração recente da Lei nº 10.257/01, os núcleos
urbanos informais existentes, sem oposição, há mais
de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de
possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros
quadrados são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que tais possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Sobre esse tema,
é certo afirmar que