Q2055985Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Nos moldes estabelecidos pela Lei Orgânica
do Município de Embu-Guaçu/SP, compete,
exclusivamente, ao Prefeito, a iniciativa dos
projetos de Lei que disponham sobre as
seguintes matérias, EXCETO:
Conforme preceitua a Lei Federal
Complementar nº 95 de 1998, as disposições
normativas serão redigidas com clareza,
precisão e ordem lógica, observadas, para esse
propósito, as seguintes normas, EXCETO: