Roberto, após regular instrução criminal, foi condenado, com trânsito em julgado para as partes, em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime fechado, por ter praticado o crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. Nesse
caso, o lapso temporal que Roberto deve cumprir para a progressão ao regime semiaberto é de
Dona Flor, com 62 anos de idade, é professora primária de uma Escola de Educação Infantil que fica em Fortaleza, e possui
28 anos de contribuição para o regime geral da Previdência Social. Nos termos da legislação vigente, a trabalhadora
José é servidor municipal e foi encarregado de supervisionar um concurso público para cargo de oficial administrativo.
Atendendo a pedido de um compadre, que desejava ver o filho no cargo, José vazou o gabarito da prova para o afilhado.
Descoberta a fraude, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade contra o servidor. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, José
cometeu ato de improbidade administrativa