A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece algumas limitações ao poder de tributar. Dentre elas
está a vedação da União, Estados, Municípios e Distrito
Federal de cobrarem tributos antes de decorridos noventa
dias da data em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou, o que é chamado pela doutrina de
noventena. A regra da noventena NÃO se aplica à(ao):
Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos
elencados na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, quando constatarem, EXCETO: