A organização administrativa do Estado remete à sua
estruturação e trata das pessoas, das entidades e dos órgãos
que o compõem e que desempenham funções
administrativas. A respeito da organização administrativa do
Estado brasileiro, julgue o item.
As entidades criadas pela Administração Pública para a
prestação descentralizada dos serviços devem gozar de
personalidade jurídica e patrimônio próprio, ou seja, não
devem ser confundidas com os entes da administração
direta que as criou.
A organização administrativa do Estado remete à sua
estruturação e trata das pessoas, das entidades e dos órgãos
que o compõem e que desempenham funções
administrativas. A respeito da organização administrativa do
Estado brasileiro, julgue o item.
Entre os entes da administração direta do Estado brasileiro, estão as autarquias, as fundações públicas e
as empresas públicas.
O Brasil adotou a clássica teoria da tripartição das funções do
Estado, sendo essas funções divididas entre Poderes
devidamente organizados, independentes e harmônicos
entre si. No que se refere ao Estado brasileiro e a seus
Poderes estruturais, julgue o item.
Integram o Poder Judiciário os juízes de direito, os
tribunais regionais, os tribunais superiores e o Ministério
Público.
O Brasil adotou a clássica teoria da tripartição das funções do
Estado, sendo essas funções divididas entre Poderes
devidamente organizados, independentes e harmônicos
entre si. No que se refere ao Estado brasileiro e a seus
Poderes estruturais, julgue o item.
A tripartição de Poderes estabelecida pela Constituição
Federal tem caráter absoluto, de forma que a harmonia
constitucional dos Poderes da União depende da
atuação exclusiva de cada Poder em suas funções típicas.
O Brasil adotou a clássica teoria da tripartição das funções do
Estado, sendo essas funções divididas entre Poderes
devidamente organizados, independentes e harmônicos
entre si. No que se refere ao Estado brasileiro e a seus
Poderes estruturais, julgue o item.
A função típica do Poder Judiciário é a função
administrativa, que consiste na defesa concreta dos
interesses públicos, mediante atuação restrita aos
limites da lei.