Ao definir a organização da Administração Federal, o Decreto-Lei no 200/67 determina que a execução das atividades da Administração deverá ser amplamente descentralizada e que tal descentralização ocorra em alguns planos. NÃO é exemplo desse princípio de descentralização
Nos termos da Constituição Federal, uma empresa pública que explore atividade econômica deve se sujeitar ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Uma empresa como essa