Questões de Concurso
Para ministério da economia
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I. A multidão permanecia eufórica. II. Os romeiros andavam pela via pública. III. A diretoria julgou a sua decisão adequada.
Assinale a alternativa com a correta classificação dos predicados constantes das orações acima.
Cabe ao presidente da CEEXT convocar as reuniões das câmaras de julgamento e providenciar as notificações, aos requerentes, das decisões das câmaras de julgamento.
O presidente geral da CEEXT e seu substituto são escolhidos e designados pelo secretário especial de desburocratização, gestão e governo digital do Ministério da Economia, enquanto os presidentes de cada câmara da CEEXT e seus substitutos são escolhidos por eleição entre seus pares.
A estrutura da CEEXT constitui-se de duas câmaras de julgamento e uma recursal para cada ex-território, cada qual composta por quatro membros, todas instaladas na estrutura do Ministério da Economia.
O direito de opção pela inclusão nos quadros em extinção da União, nos termos do citado decreto, é ato personalíssimo, logo só pode ser exercido pelo próprio interessado.
Servidores e empregados dos antigos territórios federais do Amapá e de Roraima que possuíam vínculos empregatícios com empresas de direito privado contratadas pela União e que optarem pela inclusão farão parte de quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria.
Leda, servidora pública efetiva do Ministério Público do Estado de Roraima, encontrava-se no exercício regular de suas funções, prestando serviço a esse ex-território federal, na data em que ele foi transformado em estado. Nessa situação, Leda poderá optar pela sua inclusão nos quadros em extinção da União.
José passou à condição de servidor da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública do Amapá na data em que esse ex-território federal foi transformado em estado. Nessa situação, José poderá optar pela sua inclusão nos quadros da administração pública federal, já que satisfaz aos requisitos de enquadramento.
João foi contratado pelo estado de Rondônia em 15/2/1987, pelo regime celetista, e foi exonerado no ano de 2000, por decreto do governador, em razão de adequação das despesas de pessoal da administração pública estadual. Nessa situação, João tem direito à transposição assegurada na Lei n.º 13.681/2018, mas se aplicará a supressão de vantagem concedida por decisão judicial, ainda que transitada em julgado.
Ângela encontrava-se no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública do ex-território do Amapá, na data em que este foi transformado em estado e, oportunamente, optou por incorporar-se aos quadros da União. Em 2013, ela foi afastada por motivos de saúde e, em 2015, aposentou-se por invalidez. Nessa situação, Ângela faz jus à inclusão nos quadros em extinção assegurados pela Lei n.º 13.681/2018.
Carla foi contratada pelo estado de Rondônia em 3/3/1986 para o cargo de professora. Em 1988, ela fez concurso e passou a ser estatutária. Em 2000, ela pediu exoneração e mudou-se para o Paraná, onde até hoje exerce o cargo de professora estadual. Nessa situação, Carla possui requisitos para optar pela transposição assegurada na Lei n.º 13.681/2018.
Maria, contratada pela Prefeitura Municipal de Porto Velho – RO em 15/4/1987, mantém o vínculo empregatício, amparada pelo mesmo contrato de trabalho, e é servidora do mesmo órgão até a presente data. Nessa situação, Maria tem direito à transposição assegurada na Lei n.º 13.681/2018.
Considera-se regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, devendo ser exercido em condições de mútua dependência e colaboração e sem o auxílio de empregados permanentes.
O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são enquadrados como contribuinte individual.
É de cinco anos o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício.