Nos anos 80, em função da enorme influência exercida pela
Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente (1972), em
Estocolmo, houve um considerável crescimento acerca da
consciência ecológica, intensificando, no Brasil, processo
legislativo na busca de proteção e preservação do meio ambiente.
Desse modo, considerando a legislação infraconstitucional, o
marco legislativo que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, segundo a qual há que se assegurar a “manutenção do
equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um
patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido,
tendo em vista o uso coletivo”, é