Pelo art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para ser
considerada “obrigatória e de caráter continuado”, a despesa precisa ter basicamente três condições, que são:
O relatório da Despesa de Pessoal, de que trata o art. 55, inciso I, alínea "a" da Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), faz parte do: