Questões de Concurso Para promotor de justiça
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I. Quando apresentada em audiência de custódia pessoa com indícios de transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial identificados por equipe multidisciplinar qualificada, ouvidos o Ministério Público e a defesa, caberá à autoridade judicial o encaminhamento para atendimento voluntário na Rede de Atenção Psicossocial voltado à proteção social em políticas e programas adequados, a partir de fluxos pré-estabelecidos com a rede.
II. Nos casos em que a autoridade judicial, com apoio da equipe multidisciplinar e após ouvidos o Ministério Público e a defesa, entender que a pessoa apresentada à audiência de custódia está em situação de crise em saúde mental e sem condições de participar do ato, solicitará tentativas de manejo de crise pela equipe qualificada.
III. No caso de a pessoa necessitar de tratamento em saúde mental no curso de prisão processual ou outra medida cautelar, a autoridade judicial, no caso de pessoa presa, reavaliará a necessidade e adequação da prisão processual em vigor ante a avaliação de periculosidade da pessoa, ouvidos a equipe médica psiquiátrica do estabelecimento de saúde onde a pessoa se encontre, o Ministério Público e a defesa.
IV. Na sentença criminal que imponha medida de segurança, a autoridade judicial determinará a modalidade mais indicada ao tratamento de saúde da pessoa acusada, considerados a avaliação biopsicossocial, outros exames eventualmente realizados na fase instrutória e os cuidados a serem prestados em meio aberto.
V. A imposição de medida de segurança de internação ou de internação provisória ocorrerá quando não cabíveis ou suficientes outras medidas cautelares diversas da prisão e quando compreendidas como recurso terapêutico momentaneamente adequado em razão da periculosidade da pessoa presa, e enquanto necessárias ao restabelecimento da saúde da pessoa, desde que prescritas por equipe de saúde da Raps.
I. O princípio do protecionismo do consumidor enfeixa, dentre outras consequências práticas, a de que as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor não podem ser afastadas mesmo que haja convenção entre as partes.
II. Considerados os princípios da vulnerabilidade do consumidor e da hipossuficiência do consumidor, é correto afirmar que todo consumidor é vulnerável, mas nem todo consumidor é hipossuficiente.
III. A hipossuficiência do consumidor pode ser, além de técnica, pode ser jurídica.
IV. O conceito de hipossuficiência do consumidor vai além dos casos de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo mais amplo, devendo ser apreciado pelo julgador caso a caso.
V. Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.