Questões de Concurso
Para analista judiciário - enfermagem
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I. Notificação compulsória de doenças.
II. Estatísticas hospitalares e de serviços de atendi- mento ambulatorial.
III. Seguro social e de saúde.
IV. Registros de óbitos.
Algumas das fontes estão corretamente citadas em
considere a Resolução no 272/2002, que dispõe
sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem
(SAE).
considere a Resolução no 272/2002, que dispõe
sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem
(SAE).
I. Identificação dos problemas de enfermagem.
II. Identificação das necessidades básicas afetadas.
III. Identificação do grau de dependência.
IV. Julgamento clínico sobre as respostas do indivíduo, da família e comunidade, aos problemas, processos de vida vigentes ou potenciais.
Para o diagnóstico de enfermagem, devem ser conside- rados os aspectos descritos em
Jânia, funcionária pública efetiva do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, logrou proveito de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública. Ela foi demitida. Neste caso, a demissão de Jânia
A critério da administração, poderá ser concedida ao ser- vidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até
A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.
Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.
A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.
O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.
A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.
Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.
A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.
O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.
Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?
Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.
(Valdeci Aguirra, inédito)
Considere as assertivas abaixo a respeito da ajuda de custo.
I. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo.
II. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo.
III. À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito.
IV. Caberá ajuda de custo ao servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação.
É correto o que se afirma APENAS em
NÃO se considera como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de
Deoclécio, servidor público do Tribunal de Justiça do Pará aposentado por invalidez, retornou à atividade porque uma junta médica oficial declarou insubsistente os motivos da sua aposentadoria. Neste caso, ocorreu a
Os advogados dos recorrentes poderão proferir sustentação oral, dentre outros processos, nos
Haverá revisão, dentre outros processos,
Acerca de Montaigne
Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI, foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático. Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade. Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo.
Na concepção política de Montaigne, o indivíduo deve ser deixado livre dentro do quadro das leis, e a autoridade do Estado deve ser a mais leve possível. Para o filósofo, o melhor governo será o que menos se fizer sentir; assegurará a ordem pública sem invadir a vida privada e sem pretender orientar os espíritos. Montaigne não escolheu as instituições sob as quais viveu, mas resolveu respeitá-las, a elas obedecendo fielmente, como achava correto num bom cidadão e súdito leal. Que não lhe pedissem mais do que o exigido pelo equilíbrio da razão e pela clareza da consciência.
(Adaptado da introdução aos Ensaios, de Montaigne. Trad.
de Sergio Milliet. S. Paulo: Abril, Os Pensadores, 1972.)
Acerca de Montaigne
Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI, foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático. Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade. Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo.
Na concepção política de Montaigne, o indivíduo deve ser deixado livre dentro do quadro das leis, e a autoridade do Estado deve ser a mais leve possível. Para o filósofo, o melhor governo será o que menos se fizer sentir; assegurará a ordem pública sem invadir a vida privada e sem pretender orientar os espíritos. Montaigne não escolheu as instituições sob as quais viveu, mas resolveu respeitá-las, a elas obedecendo fielmente, como achava correto num bom cidadão e súdito leal. Que não lhe pedissem mais do que o exigido pelo equilíbrio da razão e pela clareza da consciência.
(Adaptado da introdução aos Ensaios, de Montaigne. Trad.
de Sergio Milliet. S. Paulo: Abril, Os Pensadores, 1972.)
Acerca de Montaigne
Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI, foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático. Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade. Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo.
Na concepção política de Montaigne, o indivíduo deve ser deixado livre dentro do quadro das leis, e a autoridade do Estado deve ser a mais leve possível. Para o filósofo, o melhor governo será o que menos se fizer sentir; assegurará a ordem pública sem invadir a vida privada e sem pretender orientar os espíritos. Montaigne não escolheu as instituições sob as quais viveu, mas resolveu respeitá-las, a elas obedecendo fielmente, como achava correto num bom cidadão e súdito leal. Que não lhe pedissem mais do que o exigido pelo equilíbrio da razão e pela clareza da consciência.
(Adaptado da introdução aos Ensaios, de Montaigne. Trad.
de Sergio Milliet. S. Paulo: Abril, Os Pensadores, 1972.)
I. um conservador típico como alguém rígido, limitado e dogmático.
II. um revolucionário como alguém ativo, idealista, dotado de fé, energia e vontade.
III. um conservador do século XVI com um liberal do século XIX.
Completa corretamente o enunciado desta questão o que está em