Questões de Concurso Para analista judiciário - letras
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Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
No trecho “evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias” (final do último parágrafo), as orações introduzidas por “com o intuito de” e “com vistas a” expressam, igualmente, noção de finalidade, logo, sem alteração dos sentidos e da correção gramatical do texto, a oração “com vistas a extinguir demandas judiciárias” poderia ser deslocada para imediatamente após “CNJ”.
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
Com relação aos fatores de coesão do texto 15A2-I, julgue o seguinte item.
No primeiro período do último parágrafo, o substantivo “fenômeno” retoma a ideia expressa por “análise”.Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
Com relação aos fatores de coesão do texto 15A2-I, julgue o seguinte item.
No segundo período do último parágrafo, o substantivo “agenda” faz referência ao movimento de ‘permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social’.Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
Com relação aos fatores de coesão do texto 15A2-I, julgue o seguinte item.
No último período do segundo parágrafo, o antecedente de “os quais” é “os projetos desenvolvidos pelo CNJ”.Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
Com relação aos fatores de coesão do texto 15A2-I, julgue o seguinte item.
No segundo período do primeiro parágrafo, o vocábulo “já” é um ordenador simultaneamente temporal e discursivo, pois, além de indicar anterioridade cronológica, confere maior importância à informação apresentada.