Questões de Concurso Para analista judiciário - escrivão judicial

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Q426139 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Na comarca de Goiânia-GO, a execução das penas privativas de liberdade em regime semiaberto e aberto, exceto o regime aberto domiciliar, bem como o acompanhamento e a fiscalização do livramento condicional, é de competência do
Alternativas
Q426138 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Na organização judiciária do Estado de Goiás, a comarca de Goiânia classifica-se como de entrância
Alternativas
Q426137 Direito Constitucional
Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observada, relativamente a seus membros, entre outras, a garantia da vitaliciedade, após
Alternativas
Q426136 Direito Constitucional
O Supremo Tribunal Federal compõe-se de
Alternativas
Q426135 Direito Processual Civil - CPC 1973
Ao tratar sobre os impedimentos, o Código de Processo Civil dispõe que é proibido ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando
Alternativas
Q426134 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

O CORONEL PEDRO MELO
No frio da manhã, o coronel Pedro Melo ia pela estrada mon-
tado na sua grande mula, a maior de que havia notícia na-
quela região. Tilintava as esporas, as rodelas dos freios, as
fivelas e bombas do arreio e da cabeçada. Atrás iam os dois
jagunços, Mulato e Resto-de-Onça, cada qual com sua repe-
tição alceada no ombro. Os cascos batiam nas pedras. Pelos
baixos, a neblina ia densa, molhando o capim que pegava a
amarelar. Os bem-te-vis cantavam pelos altos angicos.
Pedro Melo dirigia-se para a Grota, ia pôr seu filho Artur a
par de tudo que se passava no povoado, queria dar-lhe parte
das exigências de Vicente Lemes.
O velho olhava sobranceiro a paisagem que lhe era tão fami-
liar. Quantas vezes já passaram por ali, nem sabia ao certo!
Julgava-se o criador daquela paisagem, daqueles caminhos,
daquelas cercas, daqueles muros e daquelas pontes. Tudo
saíra de suas mãos ou das de seu filho. Era o criador e dono
daquilo tudo. No entanto, Vicente Lemes e Valério Ferreira
pretendiam governar. Essa era boa! Uns preguiçosos daque-
la marca! Que é que eles já haviam feito para a região, a não
ser fuxicos e mais fuxicos? Pela frente corria a estrada orva-
lhada e ainda sem sol. Era uma estrada carreira.
ÉLIS, Bernardo. O tronco. Rio de Janeiro: José Olympio, 1979.
No trecho “Essa era boa! Uns preguiçosos daquela marca!”, o ponto de exclamação funciona como um recurso auxiliar na composição
Alternativas
Q426133 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

O CORONEL PEDRO MELO
No frio da manhã, o coronel Pedro Melo ia pela estrada mon-
tado na sua grande mula, a maior de que havia notícia na-
quela região. Tilintava as esporas, as rodelas dos freios, as
fivelas e bombas do arreio e da cabeçada. Atrás iam os dois
jagunços, Mulato e Resto-de-Onça, cada qual com sua repe-
tição alceada no ombro. Os cascos batiam nas pedras. Pelos
baixos, a neblina ia densa, molhando o capim que pegava a
amarelar. Os bem-te-vis cantavam pelos altos angicos.
Pedro Melo dirigia-se para a Grota, ia pôr seu filho Artur a
par de tudo que se passava no povoado, queria dar-lhe parte
das exigências de Vicente Lemes.
O velho olhava sobranceiro a paisagem que lhe era tão fami-
liar. Quantas vezes já passaram por ali, nem sabia ao certo!
Julgava-se o criador daquela paisagem, daqueles caminhos,
daquelas cercas, daqueles muros e daquelas pontes. Tudo
saíra de suas mãos ou das de seu filho. Era o criador e dono
daquilo tudo. No entanto, Vicente Lemes e Valério Ferreira
pretendiam governar. Essa era boa! Uns preguiçosos daque-
la marca! Que é que eles já haviam feito para a região, a não
ser fuxicos e mais fuxicos? Pela frente corria a estrada orva-
lhada e ainda sem sol. Era uma estrada carreira.
ÉLIS, Bernardo. O tronco. Rio de Janeiro: José Olympio, 1979.
O trecho integra o romance O tronco, que remete a um importante fato histórico goiano do início do século XX. A ambientação da cena, a caracterização e o pensamento do coronel Pedro Melo sugerem que esse fato está relacionado
Alternativas
Q426132 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Qualidades da boa linguagem na redação forense

A boa linguagem é um dever pessoal do operador do Direito
que se mantém preocupado em expressar as ideias com pre-
cisão, sem sacrificar o estilo solene que deve nortear a lin-
guagem forense.
É claro que, para levar a cabo tal mister, não se pode utilizar
a fala pedante, com dizeres mirabolantes, na qual sobeja a
terminologia enrolativa, que vem de encontro à precisão ne-
cessária à assimilação do argumento aduzido. A linguagem
hermética e "centrípeta" só agrada ao remetente, não ao
destinatário. Com efeito, o preciosismo é vício de linguagem
marcado pela afetação. Deve-se evitar sacrificar a ideia, fu-
gindo do natural, a fim de causar "impressão", sem lograr
transmitir o pensamento com clareza. [...]
Ademais, é comum encontrar operadores do Direito que opi-
nam sobre regência de verbos, concordância de nomes, uso
de crase e ortografia, sem que se deem ao trabalho de se
dedicar à intrincada tarefa de assimilar as bases da gramáti-
ca do idioma doméstico. Encaixam-se, portanto, no perfil de
ousados corretores que, no afã de corrigirem, extravasam,
na verdade, um descaso com o idioma, ao contrário do que
pensam exteriorizar: domínio do português. Não é por acaso
que, segundo os árabes, "nascemos com dois olhos, dois ou-
vidos, duas narinas e ...uma boca". É para ter mais cuidado
no falar...
Com notável propriedade, Theotonio Negrão ("Revista de
Processo", 49/83, p.5) assevera que "o operador do direito
que não consegue ter linguagem correta não consegue ex-
pressar adequadamente seu pensamento”. Em entrevista ao
Jornal do Advogado (OAB), em 8 de junho de 2001, Miguel
Reale, ao ser inquirido sobre quais eram os pré-requisitos
para o exercício da carreira do advogado, respondeu:
"Em primeiro lugar, saber dizer o direito. Nos concursos fei-
tos para a Magistratura, para o Ministério Público e assim por
diante, a maior parte das reprovações são devidas à forma
como se escreve. Há uma falha absoluta na capacidade de
expressão. Então, o primeiro conselho que dou é aprender a
Língua Portuguesa. Em segundo lugar, pensar o Direito
como uma ciência que envolve a responsabilidade do advo-
gado por aquilo que diz e defende. Em terceiro lugar, vem o
preparo adequado, o conhecimento técnico da matéria”.
Como se nota, o desconhecimento do vernáculo torna o ad-
vogado um frágil defensor de interesses alheios, não sendo
capaz de convencer sobre o que arrazoa, nem postular ade-
quadamente o que intenciona. Pode até mesmo se ver priva-
do de prosseguir na lide, caso elabore uma petição inicial
ininteligível ou em dissonância com as normas cultas da lín-
gua portuguesa, uma vez que o Código de Processo Civil, no
artigo 156, obriga o uso do vernáculo em todos os atos e ter-
mos do processo.
Assim, aquele que peticiona deve utilizar uma linguagem
castiça, procurando construir um texto balizado em parâme-
tros que sustentem a boa linguagem. A comunicação huma-
na precisa ser eficiente, devendo o usuário da linguagem es-
tar atento para as virtudes de estilo ou qualidades do léxico
de rigor. [...]
Na oração "Assim, requer o Autor à Vossa Excelência...", há
vício gramatical quanto à crase, uma vez que se deve grafar
"Assim, requer o Autor a Vossa Excelência...", sem o sinal
grave indicador da contração, uma vez que não há crase an-
tes de pronome de tratamento.
Nesse diapasão, observe a frase: "Arquive-se os autos". O
equívoco é palmar, na medida em que o sujeito da oração é
"autos", devendo o verbo concordar com o sujeito. Portanto,
procedendo à correção: "Arquivem-se os autos". [...]
A concisão é qualidade inerente à objetividade e justeza de
sentido no redigir. Como se sabe, falar muito, com prolixida-
de, é fácil; o difícil e invulgar é falar tudo, com concisão. A
sobriedade no expor, traduzindo o sentido retilíneo do pensa-
mento, sem digressões desnecessárias e manifestações su-
pérfluas, representa o ideal na exposição do pensar. Não há
como tolerar arrazoados e petições gigantes e repetitivas,
vindo de encontro aos interesses perquiridos pelo próprio
subscritor do petitório, embora, às vezes, não perceba o re-
sultado. [...]
Nas peças forenses, é comum encontrarmos expressões su-
pérfluas, cuja simples supressão importaria em aperfeiçoa-
mento da frase. Observe o exemplo abaixo:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido encontrado
pessoalmente".
Procedendo ao devido enxugamento frasal, ter-se-ia:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido
encontrado".
Na mesma esteira, deve-se evitar o uso excessivo de advérbios
de modo. Evite, portanto, "precariamente", "tocantemente", "tan-
gentemente", "editaliciamente". Observe os exemplos:
"Eles foram editaliciamente citados" (Corrigindo: Eles foram
citados por edital.); ou "Tangentemente a esse caso, ..."
(Corrigindo: No que tange a esse caso...).
Posto isso, faz-se mister a preservação da boa linguagem,
evitando-se distanciar dos postulados acima expendidos, a
fim de que possa o causídico alcançar o que se busca: o êxi-
to na arte do convencimento.

SABBAG, Eduardo de Moraes. Qualidades da boa linguagem na redação
forense. Disponível em: imagem-004.jpg. Acesso: 8
maio 2012. [Adaptado].
No último parágrafo, a expressão “posto isso” contribui para a
Alternativas
Q426131 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Qualidades da boa linguagem na redação forense

A boa linguagem é um dever pessoal do operador do Direito
que se mantém preocupado em expressar as ideias com pre-
cisão, sem sacrificar o estilo solene que deve nortear a lin-
guagem forense.
É claro que, para levar a cabo tal mister, não se pode utilizar
a fala pedante, com dizeres mirabolantes, na qual sobeja a
terminologia enrolativa, que vem de encontro à precisão ne-
cessária à assimilação do argumento aduzido. A linguagem
hermética e "centrípeta" só agrada ao remetente, não ao
destinatário. Com efeito, o preciosismo é vício de linguagem
marcado pela afetação. Deve-se evitar sacrificar a ideia, fu-
gindo do natural, a fim de causar "impressão", sem lograr
transmitir o pensamento com clareza. [...]
Ademais, é comum encontrar operadores do Direito que opi-
nam sobre regência de verbos, concordância de nomes, uso
de crase e ortografia, sem que se deem ao trabalho de se
dedicar à intrincada tarefa de assimilar as bases da gramáti-
ca do idioma doméstico. Encaixam-se, portanto, no perfil de
ousados corretores que, no afã de corrigirem, extravasam,
na verdade, um descaso com o idioma, ao contrário do que
pensam exteriorizar: domínio do português. Não é por acaso
que, segundo os árabes, "nascemos com dois olhos, dois ou-
vidos, duas narinas e ...uma boca". É para ter mais cuidado
no falar...
Com notável propriedade, Theotonio Negrão ("Revista de
Processo", 49/83, p.5) assevera que "o operador do direito
que não consegue ter linguagem correta não consegue ex-
pressar adequadamente seu pensamento”. Em entrevista ao
Jornal do Advogado (OAB), em 8 de junho de 2001, Miguel
Reale, ao ser inquirido sobre quais eram os pré-requisitos
para o exercício da carreira do advogado, respondeu:
"Em primeiro lugar, saber dizer o direito. Nos concursos fei-
tos para a Magistratura, para o Ministério Público e assim por
diante, a maior parte das reprovações são devidas à forma
como se escreve. Há uma falha absoluta na capacidade de
expressão. Então, o primeiro conselho que dou é aprender a
Língua Portuguesa. Em segundo lugar, pensar o Direito
como uma ciência que envolve a responsabilidade do advo-
gado por aquilo que diz e defende. Em terceiro lugar, vem o
preparo adequado, o conhecimento técnico da matéria”.
Como se nota, o desconhecimento do vernáculo torna o ad-
vogado um frágil defensor de interesses alheios, não sendo
capaz de convencer sobre o que arrazoa, nem postular ade-
quadamente o que intenciona. Pode até mesmo se ver priva-
do de prosseguir na lide, caso elabore uma petição inicial
ininteligível ou em dissonância com as normas cultas da lín-
gua portuguesa, uma vez que o Código de Processo Civil, no
artigo 156, obriga o uso do vernáculo em todos os atos e ter-
mos do processo.
Assim, aquele que peticiona deve utilizar uma linguagem
castiça, procurando construir um texto balizado em parâme-
tros que sustentem a boa linguagem. A comunicação huma-
na precisa ser eficiente, devendo o usuário da linguagem es-
tar atento para as virtudes de estilo ou qualidades do léxico
de rigor. [...]
Na oração "Assim, requer o Autor à Vossa Excelência...", há
vício gramatical quanto à crase, uma vez que se deve grafar
"Assim, requer o Autor a Vossa Excelência...", sem o sinal
grave indicador da contração, uma vez que não há crase an-
tes de pronome de tratamento.
Nesse diapasão, observe a frase: "Arquive-se os autos". O
equívoco é palmar, na medida em que o sujeito da oração é
"autos", devendo o verbo concordar com o sujeito. Portanto,
procedendo à correção: "Arquivem-se os autos". [...]
A concisão é qualidade inerente à objetividade e justeza de
sentido no redigir. Como se sabe, falar muito, com prolixida-
de, é fácil; o difícil e invulgar é falar tudo, com concisão. A
sobriedade no expor, traduzindo o sentido retilíneo do pensa-
mento, sem digressões desnecessárias e manifestações su-
pérfluas, representa o ideal na exposição do pensar. Não há
como tolerar arrazoados e petições gigantes e repetitivas,
vindo de encontro aos interesses perquiridos pelo próprio
subscritor do petitório, embora, às vezes, não perceba o re-
sultado. [...]
Nas peças forenses, é comum encontrarmos expressões su-
pérfluas, cuja simples supressão importaria em aperfeiçoa-
mento da frase. Observe o exemplo abaixo:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido encontrado
pessoalmente".
Procedendo ao devido enxugamento frasal, ter-se-ia:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido
encontrado".
Na mesma esteira, deve-se evitar o uso excessivo de advérbios
de modo. Evite, portanto, "precariamente", "tocantemente", "tan-
gentemente", "editaliciamente". Observe os exemplos:
"Eles foram editaliciamente citados" (Corrigindo: Eles foram
citados por edital.); ou "Tangentemente a esse caso, ..."
(Corrigindo: No que tange a esse caso...).
Posto isso, faz-se mister a preservação da boa linguagem,
evitando-se distanciar dos postulados acima expendidos, a
fim de que possa o causídico alcançar o que se busca: o êxi-
to na arte do convencimento.

SABBAG, Eduardo de Moraes. Qualidades da boa linguagem na redação
forense. Disponível em: imagem-004.jpg. Acesso: 8
maio 2012. [Adaptado].
Ao explicar que na frase “arquivem-se os autos” o sujeito da oração é “autos”, o autor do texto deixa implícita a ideia de que essa oração
Alternativas
Q426130 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Qualidades da boa linguagem na redação forense

A boa linguagem é um dever pessoal do operador do Direito
que se mantém preocupado em expressar as ideias com pre-
cisão, sem sacrificar o estilo solene que deve nortear a lin-
guagem forense.
É claro que, para levar a cabo tal mister, não se pode utilizar
a fala pedante, com dizeres mirabolantes, na qual sobeja a
terminologia enrolativa, que vem de encontro à precisão ne-
cessária à assimilação do argumento aduzido. A linguagem
hermética e "centrípeta" só agrada ao remetente, não ao
destinatário. Com efeito, o preciosismo é vício de linguagem
marcado pela afetação. Deve-se evitar sacrificar a ideia, fu-
gindo do natural, a fim de causar "impressão", sem lograr
transmitir o pensamento com clareza. [...]
Ademais, é comum encontrar operadores do Direito que opi-
nam sobre regência de verbos, concordância de nomes, uso
de crase e ortografia, sem que se deem ao trabalho de se
dedicar à intrincada tarefa de assimilar as bases da gramáti-
ca do idioma doméstico. Encaixam-se, portanto, no perfil de
ousados corretores que, no afã de corrigirem, extravasam,
na verdade, um descaso com o idioma, ao contrário do que
pensam exteriorizar: domínio do português. Não é por acaso
que, segundo os árabes, "nascemos com dois olhos, dois ou-
vidos, duas narinas e ...uma boca". É para ter mais cuidado
no falar...
Com notável propriedade, Theotonio Negrão ("Revista de
Processo", 49/83, p.5) assevera que "o operador do direito
que não consegue ter linguagem correta não consegue ex-
pressar adequadamente seu pensamento”. Em entrevista ao
Jornal do Advogado (OAB), em 8 de junho de 2001, Miguel
Reale, ao ser inquirido sobre quais eram os pré-requisitos
para o exercício da carreira do advogado, respondeu:
"Em primeiro lugar, saber dizer o direito. Nos concursos fei-
tos para a Magistratura, para o Ministério Público e assim por
diante, a maior parte das reprovações são devidas à forma
como se escreve. Há uma falha absoluta na capacidade de
expressão. Então, o primeiro conselho que dou é aprender a
Língua Portuguesa. Em segundo lugar, pensar o Direito
como uma ciência que envolve a responsabilidade do advo-
gado por aquilo que diz e defende. Em terceiro lugar, vem o
preparo adequado, o conhecimento técnico da matéria”.
Como se nota, o desconhecimento do vernáculo torna o ad-
vogado um frágil defensor de interesses alheios, não sendo
capaz de convencer sobre o que arrazoa, nem postular ade-
quadamente o que intenciona. Pode até mesmo se ver priva-
do de prosseguir na lide, caso elabore uma petição inicial
ininteligível ou em dissonância com as normas cultas da lín-
gua portuguesa, uma vez que o Código de Processo Civil, no
artigo 156, obriga o uso do vernáculo em todos os atos e ter-
mos do processo.
Assim, aquele que peticiona deve utilizar uma linguagem
castiça, procurando construir um texto balizado em parâme-
tros que sustentem a boa linguagem. A comunicação huma-
na precisa ser eficiente, devendo o usuário da linguagem es-
tar atento para as virtudes de estilo ou qualidades do léxico
de rigor. [...]
Na oração "Assim, requer o Autor à Vossa Excelência...", há
vício gramatical quanto à crase, uma vez que se deve grafar
"Assim, requer o Autor a Vossa Excelência...", sem o sinal
grave indicador da contração, uma vez que não há crase an-
tes de pronome de tratamento.
Nesse diapasão, observe a frase: "Arquive-se os autos". O
equívoco é palmar, na medida em que o sujeito da oração é
"autos", devendo o verbo concordar com o sujeito. Portanto,
procedendo à correção: "Arquivem-se os autos". [...]
A concisão é qualidade inerente à objetividade e justeza de
sentido no redigir. Como se sabe, falar muito, com prolixida-
de, é fácil; o difícil e invulgar é falar tudo, com concisão. A
sobriedade no expor, traduzindo o sentido retilíneo do pensa-
mento, sem digressões desnecessárias e manifestações su-
pérfluas, representa o ideal na exposição do pensar. Não há
como tolerar arrazoados e petições gigantes e repetitivas,
vindo de encontro aos interesses perquiridos pelo próprio
subscritor do petitório, embora, às vezes, não perceba o re-
sultado. [...]
Nas peças forenses, é comum encontrarmos expressões su-
pérfluas, cuja simples supressão importaria em aperfeiçoa-
mento da frase. Observe o exemplo abaixo:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido encontrado
pessoalmente".
Procedendo ao devido enxugamento frasal, ter-se-ia:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido
encontrado".
Na mesma esteira, deve-se evitar o uso excessivo de advérbios
de modo. Evite, portanto, "precariamente", "tocantemente", "tan-
gentemente", "editaliciamente". Observe os exemplos:
"Eles foram editaliciamente citados" (Corrigindo: Eles foram
citados por edital.); ou "Tangentemente a esse caso, ..."
(Corrigindo: No que tange a esse caso...).
Posto isso, faz-se mister a preservação da boa linguagem,
evitando-se distanciar dos postulados acima expendidos, a
fim de que possa o causídico alcançar o que se busca: o êxi-
to na arte do convencimento.

SABBAG, Eduardo de Moraes. Qualidades da boa linguagem na redação
forense. Disponível em: imagem-004.jpg. Acesso: 8
maio 2012. [Adaptado].
Leia os quadros a seguir.
imagem-001.jpg
Considerando-se o contexto em que as palavras do quadro I aparecem no texto, qual sequência relaciona adequadamente as palavras do quadro I aos significados apresentados no quadro II?
Alternativas
Q426129 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Qualidades da boa linguagem na redação forense

A boa linguagem é um dever pessoal do operador do Direito
que se mantém preocupado em expressar as ideias com pre-
cisão, sem sacrificar o estilo solene que deve nortear a lin-
guagem forense.
É claro que, para levar a cabo tal mister, não se pode utilizar
a fala pedante, com dizeres mirabolantes, na qual sobeja a
terminologia enrolativa, que vem de encontro à precisão ne-
cessária à assimilação do argumento aduzido. A linguagem
hermética e "centrípeta" só agrada ao remetente, não ao
destinatário. Com efeito, o preciosismo é vício de linguagem
marcado pela afetação. Deve-se evitar sacrificar a ideia, fu-
gindo do natural, a fim de causar "impressão", sem lograr
transmitir o pensamento com clareza. [...]
Ademais, é comum encontrar operadores do Direito que opi-
nam sobre regência de verbos, concordância de nomes, uso
de crase e ortografia, sem que se deem ao trabalho de se
dedicar à intrincada tarefa de assimilar as bases da gramáti-
ca do idioma doméstico. Encaixam-se, portanto, no perfil de
ousados corretores que, no afã de corrigirem, extravasam,
na verdade, um descaso com o idioma, ao contrário do que
pensam exteriorizar: domínio do português. Não é por acaso
que, segundo os árabes, "nascemos com dois olhos, dois ou-
vidos, duas narinas e ...uma boca". É para ter mais cuidado
no falar...
Com notável propriedade, Theotonio Negrão ("Revista de
Processo", 49/83, p.5) assevera que "o operador do direito
que não consegue ter linguagem correta não consegue ex-
pressar adequadamente seu pensamento”. Em entrevista ao
Jornal do Advogado (OAB), em 8 de junho de 2001, Miguel
Reale, ao ser inquirido sobre quais eram os pré-requisitos
para o exercício da carreira do advogado, respondeu:
"Em primeiro lugar, saber dizer o direito. Nos concursos fei-
tos para a Magistratura, para o Ministério Público e assim por
diante, a maior parte das reprovações são devidas à forma
como se escreve. Há uma falha absoluta na capacidade de
expressão. Então, o primeiro conselho que dou é aprender a
Língua Portuguesa. Em segundo lugar, pensar o Direito
como uma ciência que envolve a responsabilidade do advo-
gado por aquilo que diz e defende. Em terceiro lugar, vem o
preparo adequado, o conhecimento técnico da matéria”.
Como se nota, o desconhecimento do vernáculo torna o ad-
vogado um frágil defensor de interesses alheios, não sendo
capaz de convencer sobre o que arrazoa, nem postular ade-
quadamente o que intenciona. Pode até mesmo se ver priva-
do de prosseguir na lide, caso elabore uma petição inicial
ininteligível ou em dissonância com as normas cultas da lín-
gua portuguesa, uma vez que o Código de Processo Civil, no
artigo 156, obriga o uso do vernáculo em todos os atos e ter-
mos do processo.
Assim, aquele que peticiona deve utilizar uma linguagem
castiça, procurando construir um texto balizado em parâme-
tros que sustentem a boa linguagem. A comunicação huma-
na precisa ser eficiente, devendo o usuário da linguagem es-
tar atento para as virtudes de estilo ou qualidades do léxico
de rigor. [...]
Na oração "Assim, requer o Autor à Vossa Excelência...", há
vício gramatical quanto à crase, uma vez que se deve grafar
"Assim, requer o Autor a Vossa Excelência...", sem o sinal
grave indicador da contração, uma vez que não há crase an-
tes de pronome de tratamento.
Nesse diapasão, observe a frase: "Arquive-se os autos". O
equívoco é palmar, na medida em que o sujeito da oração é
"autos", devendo o verbo concordar com o sujeito. Portanto,
procedendo à correção: "Arquivem-se os autos". [...]
A concisão é qualidade inerente à objetividade e justeza de
sentido no redigir. Como se sabe, falar muito, com prolixida-
de, é fácil; o difícil e invulgar é falar tudo, com concisão. A
sobriedade no expor, traduzindo o sentido retilíneo do pensa-
mento, sem digressões desnecessárias e manifestações su-
pérfluas, representa o ideal na exposição do pensar. Não há
como tolerar arrazoados e petições gigantes e repetitivas,
vindo de encontro aos interesses perquiridos pelo próprio
subscritor do petitório, embora, às vezes, não perceba o re-
sultado. [...]
Nas peças forenses, é comum encontrarmos expressões su-
pérfluas, cuja simples supressão importaria em aperfeiçoa-
mento da frase. Observe o exemplo abaixo:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido encontrado
pessoalmente".
Procedendo ao devido enxugamento frasal, ter-se-ia:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido
encontrado".
Na mesma esteira, deve-se evitar o uso excessivo de advérbios
de modo. Evite, portanto, "precariamente", "tocantemente", "tan-
gentemente", "editaliciamente". Observe os exemplos:
"Eles foram editaliciamente citados" (Corrigindo: Eles foram
citados por edital.); ou "Tangentemente a esse caso, ..."
(Corrigindo: No que tange a esse caso...).
Posto isso, faz-se mister a preservação da boa linguagem,
evitando-se distanciar dos postulados acima expendidos, a
fim de que possa o causídico alcançar o que se busca: o êxi-
to na arte do convencimento.

SABBAG, Eduardo de Moraes. Qualidades da boa linguagem na redação
forense. Disponível em: imagem-004.jpg. Acesso: 8
maio 2012. [Adaptado].
No trecho É claro que, para levar a cabo tal mister, não se pode utilizar a fala pedante, com dizeres mirabolantes, na qual sobeja a terminologia enrolativa, que vem de encontro à precisão necessária à assimilação do argumento aduzido, o referente de na qual é:
Alternativas
Q426128 Redação Oficial
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Qualidades da boa linguagem na redação forense

A boa linguagem é um dever pessoal do operador do Direito
que se mantém preocupado em expressar as ideias com pre-
cisão, sem sacrificar o estilo solene que deve nortear a lin-
guagem forense.
É claro que, para levar a cabo tal mister, não se pode utilizar
a fala pedante, com dizeres mirabolantes, na qual sobeja a
terminologia enrolativa, que vem de encontro à precisão ne-
cessária à assimilação do argumento aduzido. A linguagem
hermética e "centrípeta" só agrada ao remetente, não ao
destinatário. Com efeito, o preciosismo é vício de linguagem
marcado pela afetação. Deve-se evitar sacrificar a ideia, fu-
gindo do natural, a fim de causar "impressão", sem lograr
transmitir o pensamento com clareza. [...]
Ademais, é comum encontrar operadores do Direito que opi-
nam sobre regência de verbos, concordância de nomes, uso
de crase e ortografia, sem que se deem ao trabalho de se
dedicar à intrincada tarefa de assimilar as bases da gramáti-
ca do idioma doméstico. Encaixam-se, portanto, no perfil de
ousados corretores que, no afã de corrigirem, extravasam,
na verdade, um descaso com o idioma, ao contrário do que
pensam exteriorizar: domínio do português. Não é por acaso
que, segundo os árabes, "nascemos com dois olhos, dois ou-
vidos, duas narinas e ...uma boca". É para ter mais cuidado
no falar...
Com notável propriedade, Theotonio Negrão ("Revista de
Processo", 49/83, p.5) assevera que "o operador do direito
que não consegue ter linguagem correta não consegue ex-
pressar adequadamente seu pensamento”. Em entrevista ao
Jornal do Advogado (OAB), em 8 de junho de 2001, Miguel
Reale, ao ser inquirido sobre quais eram os pré-requisitos
para o exercício da carreira do advogado, respondeu:
"Em primeiro lugar, saber dizer o direito. Nos concursos fei-
tos para a Magistratura, para o Ministério Público e assim por
diante, a maior parte das reprovações são devidas à forma
como se escreve. Há uma falha absoluta na capacidade de
expressão. Então, o primeiro conselho que dou é aprender a
Língua Portuguesa. Em segundo lugar, pensar o Direito
como uma ciência que envolve a responsabilidade do advo-
gado por aquilo que diz e defende. Em terceiro lugar, vem o
preparo adequado, o conhecimento técnico da matéria”.
Como se nota, o desconhecimento do vernáculo torna o ad-
vogado um frágil defensor de interesses alheios, não sendo
capaz de convencer sobre o que arrazoa, nem postular ade-
quadamente o que intenciona. Pode até mesmo se ver priva-
do de prosseguir na lide, caso elabore uma petição inicial
ininteligível ou em dissonância com as normas cultas da lín-
gua portuguesa, uma vez que o Código de Processo Civil, no
artigo 156, obriga o uso do vernáculo em todos os atos e ter-
mos do processo.
Assim, aquele que peticiona deve utilizar uma linguagem
castiça, procurando construir um texto balizado em parâme-
tros que sustentem a boa linguagem. A comunicação huma-
na precisa ser eficiente, devendo o usuário da linguagem es-
tar atento para as virtudes de estilo ou qualidades do léxico
de rigor. [...]
Na oração "Assim, requer o Autor à Vossa Excelência...", há
vício gramatical quanto à crase, uma vez que se deve grafar
"Assim, requer o Autor a Vossa Excelência...", sem o sinal
grave indicador da contração, uma vez que não há crase an-
tes de pronome de tratamento.
Nesse diapasão, observe a frase: "Arquive-se os autos". O
equívoco é palmar, na medida em que o sujeito da oração é
"autos", devendo o verbo concordar com o sujeito. Portanto,
procedendo à correção: "Arquivem-se os autos". [...]
A concisão é qualidade inerente à objetividade e justeza de
sentido no redigir. Como se sabe, falar muito, com prolixida-
de, é fácil; o difícil e invulgar é falar tudo, com concisão. A
sobriedade no expor, traduzindo o sentido retilíneo do pensa-
mento, sem digressões desnecessárias e manifestações su-
pérfluas, representa o ideal na exposição do pensar. Não há
como tolerar arrazoados e petições gigantes e repetitivas,
vindo de encontro aos interesses perquiridos pelo próprio
subscritor do petitório, embora, às vezes, não perceba o re-
sultado. [...]
Nas peças forenses, é comum encontrarmos expressões su-
pérfluas, cuja simples supressão importaria em aperfeiçoa-
mento da frase. Observe o exemplo abaixo:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido encontrado
pessoalmente".
Procedendo ao devido enxugamento frasal, ter-se-ia:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido
encontrado".
Na mesma esteira, deve-se evitar o uso excessivo de advérbios
de modo. Evite, portanto, "precariamente", "tocantemente", "tan-
gentemente", "editaliciamente". Observe os exemplos:
"Eles foram editaliciamente citados" (Corrigindo: Eles foram
citados por edital.); ou "Tangentemente a esse caso, ..."
(Corrigindo: No que tange a esse caso...).
Posto isso, faz-se mister a preservação da boa linguagem,
evitando-se distanciar dos postulados acima expendidos, a
fim de que possa o causídico alcançar o que se busca: o êxi-
to na arte do convencimento.

SABBAG, Eduardo de Moraes. Qualidades da boa linguagem na redação
forense. Disponível em: imagem-004.jpg. Acesso: 8
maio 2012. [Adaptado].
O potencial destinatário da frase "Assim, requer o Autor a Vossa Excelência..." é o
Alternativas
Q426127 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Qualidades da boa linguagem na redação forense

A boa linguagem é um dever pessoal do operador do Direito
que se mantém preocupado em expressar as ideias com pre-
cisão, sem sacrificar o estilo solene que deve nortear a lin-
guagem forense.
É claro que, para levar a cabo tal mister, não se pode utilizar
a fala pedante, com dizeres mirabolantes, na qual sobeja a
terminologia enrolativa, que vem de encontro à precisão ne-
cessária à assimilação do argumento aduzido. A linguagem
hermética e "centrípeta" só agrada ao remetente, não ao
destinatário. Com efeito, o preciosismo é vício de linguagem
marcado pela afetação. Deve-se evitar sacrificar a ideia, fu-
gindo do natural, a fim de causar "impressão", sem lograr
transmitir o pensamento com clareza. [...]
Ademais, é comum encontrar operadores do Direito que opi-
nam sobre regência de verbos, concordância de nomes, uso
de crase e ortografia, sem que se deem ao trabalho de se
dedicar à intrincada tarefa de assimilar as bases da gramáti-
ca do idioma doméstico. Encaixam-se, portanto, no perfil de
ousados corretores que, no afã de corrigirem, extravasam,
na verdade, um descaso com o idioma, ao contrário do que
pensam exteriorizar: domínio do português. Não é por acaso
que, segundo os árabes, "nascemos com dois olhos, dois ou-
vidos, duas narinas e ...uma boca". É para ter mais cuidado
no falar...
Com notável propriedade, Theotonio Negrão ("Revista de
Processo", 49/83, p.5) assevera que "o operador do direito
que não consegue ter linguagem correta não consegue ex-
pressar adequadamente seu pensamento”. Em entrevista ao
Jornal do Advogado (OAB), em 8 de junho de 2001, Miguel
Reale, ao ser inquirido sobre quais eram os pré-requisitos
para o exercício da carreira do advogado, respondeu:
"Em primeiro lugar, saber dizer o direito. Nos concursos fei-
tos para a Magistratura, para o Ministério Público e assim por
diante, a maior parte das reprovações são devidas à forma
como se escreve. Há uma falha absoluta na capacidade de
expressão. Então, o primeiro conselho que dou é aprender a
Língua Portuguesa. Em segundo lugar, pensar o Direito
como uma ciência que envolve a responsabilidade do advo-
gado por aquilo que diz e defende. Em terceiro lugar, vem o
preparo adequado, o conhecimento técnico da matéria”.
Como se nota, o desconhecimento do vernáculo torna o ad-
vogado um frágil defensor de interesses alheios, não sendo
capaz de convencer sobre o que arrazoa, nem postular ade-
quadamente o que intenciona. Pode até mesmo se ver priva-
do de prosseguir na lide, caso elabore uma petição inicial
ininteligível ou em dissonância com as normas cultas da lín-
gua portuguesa, uma vez que o Código de Processo Civil, no
artigo 156, obriga o uso do vernáculo em todos os atos e ter-
mos do processo.
Assim, aquele que peticiona deve utilizar uma linguagem
castiça, procurando construir um texto balizado em parâme-
tros que sustentem a boa linguagem. A comunicação huma-
na precisa ser eficiente, devendo o usuário da linguagem es-
tar atento para as virtudes de estilo ou qualidades do léxico
de rigor. [...]
Na oração "Assim, requer o Autor à Vossa Excelência...", há
vício gramatical quanto à crase, uma vez que se deve grafar
"Assim, requer o Autor a Vossa Excelência...", sem o sinal
grave indicador da contração, uma vez que não há crase an-
tes de pronome de tratamento.
Nesse diapasão, observe a frase: "Arquive-se os autos". O
equívoco é palmar, na medida em que o sujeito da oração é
"autos", devendo o verbo concordar com o sujeito. Portanto,
procedendo à correção: "Arquivem-se os autos". [...]
A concisão é qualidade inerente à objetividade e justeza de
sentido no redigir. Como se sabe, falar muito, com prolixida-
de, é fácil; o difícil e invulgar é falar tudo, com concisão. A
sobriedade no expor, traduzindo o sentido retilíneo do pensa-
mento, sem digressões desnecessárias e manifestações su-
pérfluas, representa o ideal na exposição do pensar. Não há
como tolerar arrazoados e petições gigantes e repetitivas,
vindo de encontro aos interesses perquiridos pelo próprio
subscritor do petitório, embora, às vezes, não perceba o re-
sultado. [...]
Nas peças forenses, é comum encontrarmos expressões su-
pérfluas, cuja simples supressão importaria em aperfeiçoa-
mento da frase. Observe o exemplo abaixo:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido encontrado
pessoalmente".
Procedendo ao devido enxugamento frasal, ter-se-ia:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido
encontrado".
Na mesma esteira, deve-se evitar o uso excessivo de advérbios
de modo. Evite, portanto, "precariamente", "tocantemente", "tan-
gentemente", "editaliciamente". Observe os exemplos:
"Eles foram editaliciamente citados" (Corrigindo: Eles foram
citados por edital.); ou "Tangentemente a esse caso, ..."
(Corrigindo: No que tange a esse caso...).
Posto isso, faz-se mister a preservação da boa linguagem,
evitando-se distanciar dos postulados acima expendidos, a
fim de que possa o causídico alcançar o que se busca: o êxi-
to na arte do convencimento.

SABBAG, Eduardo de Moraes. Qualidades da boa linguagem na redação
forense. Disponível em: imagem-004.jpg. Acesso: 8
maio 2012. [Adaptado].
No texto, defende-se a ideia principal de que o
Alternativas
Ano: 2012 Banca: TJ-GO Órgão: TJ-GO Prova: TJ-GO - 2012 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q426002 Noções de Informática
No Windows 7, um estagiário apagou o arquivo SENTENÇA.PDF da pasta SENTENÇAS no disco local C, o que resultou na transferência desse arquivo para a Lixeira. Mais tarde, o assistente jurídico, para ajudar o estagiário, recuperou o arquivo, o que resultou no retorno à situação anterior. Para isso, ele executou os procedimentos a seguir.

1) Acessou a Lixeira e selecionou o arquivo deletado;

2) Clicou no botão direito do mouse, o que fez com que o sistema mostrasse uma janela de diálogo na tela do monitor de vídeo;

3) Para finalizar, ele clicou no botão esquerdo do mouse em uma das opções mostradas nessa janela.

A opção escolhida na janela foi:
Alternativas
Ano: 2012 Banca: TJ-GO Órgão: TJ-GO Prova: TJ-GO - 2012 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q426001 Noções de Informática
Sobre os processadores de texto Writer do LibreOfflce e Word do Microsoft Office, julgue os itens a seguir:

I) Os arquivos do Word são salvos no formato DOC ou DOCX. Por sua vez, os arquivos do Writer são salvos no formato ODS.

II) O Writer abre todos os arquivos de texto do Word. Contudo, o Word não abre os arquivos de texto do Writer, por isso, neste último caso, é necessário converter.

III) As teclas de atalho para aplicar negrito ao texto selecionado, tanto no Word quanto no Writer, são "Ctrl + N ".

IV) No Writer, as teclas de atalho para sublinhar e aplicar itálico são, respectivamente, "Ctrl + U" e "Ctrl + i".

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Ano: 2012 Banca: TJ-GO Órgão: TJ-GO Prova: TJ-GO - 2012 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q426000 Noções de Informática
Sobre o LibreOffice julgue os itens a seguir:

I) O LibreOffice é uma suíte livre de aplicativos para escritório disponível para Windows, Unix, Solaris, e Linux, além de ser compatível com os formatos do Microsoft Office.

II) Os principais produtos do LibreOffice são o Base (gerenciador de banco de dados), o Excel (efetua cálculos, analisa informações e visualiza dados em forma de planilha), o Impress (apresentação de slides), o Wríter (processador de texto) e o Draw (editor de desenhos).

III) O LibreOfflce é um produto gratuito e substitui o BrOffice e OpenOffice.

IV) O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás utiliza, em seus computadores fixos, o Microsoft Office como suíte de aplicativos.

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Ano: 2012 Banca: TJ-GO Órgão: TJ-GO Prova: TJ-GO - 2012 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425998 Direito Processual Penal
Ainda sobre o sistema recursal no processo penal, assinale a alternativa CORRETA:
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Ano: 2012 Banca: TJ-GO Órgão: TJ-GO Prova: TJ-GO - 2012 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425997 Direito Processual Penal
Assinale a alternativa INCORRETA:

Caberá Recurso em Sentido Estrito (RESE) da decisão, despacho ou sentença:
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Ano: 2012 Banca: TJ-GO Órgão: TJ-GO Prova: TJ-GO - 2012 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425996 Direito Processual Penal
Acerca das citações e intimações, assinale a alternativa INCORRETA:
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Ano: 2012 Banca: TJ-GO Órgão: TJ-GO Prova: TJ-GO - 2012 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425995 Direito Processual Penal
Ao final de uma partida de futebol, dezenas de torcedores, inconformados com a derrota de seu time, resolvem depredar o estádio. Assim, arrancam cadeiras, danificam vestiários, enfim, promovem um verdadeiro quebra-quebra. Tem-se, pois, a prática de vários crimes de danos (art. 163 do Código Penal), praticados ao mesmo tempo e no mesmo lugar e por pessoas reunidas ocasionalmente. Destarte, para situações como a do caso em questão, o Código de Processo Penal prevê que a competência para processar e julgar tais crimes será determinada pela:
Alternativas
Respostas
41: D
42: C
43: C
44: A
45: D
46: B
47: C
48: D
49: A
50: D
51: B
52: A
53: C
54: D
55: C
56: C
57: A
58: D
59: C
60: A