A Lei nº. 8.666/93 não estabelece o procedimento a ser
adotado no concurso, remetendo sua disciplina a regulamento
próprio, específico para cada concurso, mas consta da lei que o
edital deve ser publicado com a seguinte antecedência em dias:
De acordo com Pietro (2007), a Constituição de 1988 teria
inovado ao fazer expressa menção a alguns princípios a que
se submete a Administração Pública Direta e Indireta. A Lei
nº. 9.784, de 29-1-99 (Lei do Processo Administrativo Federal),
no artigo 2º, faz referência a alguns desses princípios. Esses
princípios são:
De acordo com Meirelles (2005), a classificação dos atos
administrativos não é uniforme em função da diversidade de
critérios que podem ser adotados para seu enquadramento
em espécies ou categorias afins. O autor propõe que os atos
administrativos sejam classificados quanto ao destinatário,
alcance, objeto e regramento. Cada um desses atos tem a
seguinte correspondência, respectivamente:
De acordo com Bandeira de Mello (2005), haveria uma
discordância entre os autores sobre a identificação e o número
de elementos do ato administrativo. Não obstante essas
discordâncias, o autor relaciona como alguns elementos
habitualmente referidos ao ato administrativo a forma, o sujeito
e o objeto, que se referem respectivamente:
A competência pública pode ser conceituada como o círculo
compreensivo de um plexo de deveres a serem satisfeitos
mediante o exercício de correlatos e demarcados poderes
instrumentais, legalmente conferidos para a satisfação de
interesses públicos. As competências públicas podem ser: