Questões de Concurso Para analista judiciário - oficial de justiça avaliador

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Q1968252 Português

O futuro encolheu


        Nós, modernos, acordando, voltamo-nos sobretudo para o futuro. Definimo-nos pela capacidade de mudança − não pelo que somos, mas pelo que poderíamos vir a ser: projetos e potencialidades. O tempo de nossa vida é o futuro. Em nossos despertares cotidianos, podemos ter uma experiência fugaz e minoritária do presente, mas é a voz do futuro que nos acorda e nos faz sair da cama.

        A questão é: qual futuro? Ele pode ser de longo prazo: desde o apelo do dever de produzir um mundo mais justo até o medo das águas que subirão por causa do efeito estufa. Ou então ele pode ser imediato: as tarefas do dia que começa, as necessidades do fim do mês, a perspectiva de um encontro poucas horas mais tarde.

        Do século 17 ao começo do século 20, o tempo dominante na experiência de nossa cultura parece ter sido um futuro grandioso − projetos coletivos a longo prazo. Hoje prevalece o futuro dos afazeres imediatos. Nada de utopia, somente a agenda do dia. Afinal, aqueles futuros de outrora, gloriosos, revelaram-se como barbáries do século.

        Ainda assim, o futuro encolhido de hoje parece um pouco inquietante. É que o futuro não foi inventado só para espantar a morte. O futuro nos serve também para impor disciplina ao presente. Ele é nosso árbitro moral. Esperamos dele que avalie nossos atos. Em suma: a qualidade de nossos atos de hoje depende do futuro com o qual sonhamos. Nossa conduta tenta agradar ao tribunal que nos espera. Receio que futuros muito encolhidos comandem vidas francamente mesquinhas.

(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 88-89)

É inteiramente regular o emprego do termo sublinhado na frase:
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Q1968251 Português

O futuro encolheu


        Nós, modernos, acordando, voltamo-nos sobretudo para o futuro. Definimo-nos pela capacidade de mudança − não pelo que somos, mas pelo que poderíamos vir a ser: projetos e potencialidades. O tempo de nossa vida é o futuro. Em nossos despertares cotidianos, podemos ter uma experiência fugaz e minoritária do presente, mas é a voz do futuro que nos acorda e nos faz sair da cama.

        A questão é: qual futuro? Ele pode ser de longo prazo: desde o apelo do dever de produzir um mundo mais justo até o medo das águas que subirão por causa do efeito estufa. Ou então ele pode ser imediato: as tarefas do dia que começa, as necessidades do fim do mês, a perspectiva de um encontro poucas horas mais tarde.

        Do século 17 ao começo do século 20, o tempo dominante na experiência de nossa cultura parece ter sido um futuro grandioso − projetos coletivos a longo prazo. Hoje prevalece o futuro dos afazeres imediatos. Nada de utopia, somente a agenda do dia. Afinal, aqueles futuros de outrora, gloriosos, revelaram-se como barbáries do século.

        Ainda assim, o futuro encolhido de hoje parece um pouco inquietante. É que o futuro não foi inventado só para espantar a morte. O futuro nos serve também para impor disciplina ao presente. Ele é nosso árbitro moral. Esperamos dele que avalie nossos atos. Em suma: a qualidade de nossos atos de hoje depende do futuro com o qual sonhamos. Nossa conduta tenta agradar ao tribunal que nos espera. Receio que futuros muito encolhidos comandem vidas francamente mesquinhas.

(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 88-89)

É inteiramente regular a pontuação da frase: 
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Q1968250 Português

O futuro encolheu


        Nós, modernos, acordando, voltamo-nos sobretudo para o futuro. Definimo-nos pela capacidade de mudança − não pelo que somos, mas pelo que poderíamos vir a ser: projetos e potencialidades. O tempo de nossa vida é o futuro. Em nossos despertares cotidianos, podemos ter uma experiência fugaz e minoritária do presente, mas é a voz do futuro que nos acorda e nos faz sair da cama.

        A questão é: qual futuro? Ele pode ser de longo prazo: desde o apelo do dever de produzir um mundo mais justo até o medo das águas que subirão por causa do efeito estufa. Ou então ele pode ser imediato: as tarefas do dia que começa, as necessidades do fim do mês, a perspectiva de um encontro poucas horas mais tarde.

        Do século 17 ao começo do século 20, o tempo dominante na experiência de nossa cultura parece ter sido um futuro grandioso − projetos coletivos a longo prazo. Hoje prevalece o futuro dos afazeres imediatos. Nada de utopia, somente a agenda do dia. Afinal, aqueles futuros de outrora, gloriosos, revelaram-se como barbáries do século.

        Ainda assim, o futuro encolhido de hoje parece um pouco inquietante. É que o futuro não foi inventado só para espantar a morte. O futuro nos serve também para impor disciplina ao presente. Ele é nosso árbitro moral. Esperamos dele que avalie nossos atos. Em suma: a qualidade de nossos atos de hoje depende do futuro com o qual sonhamos. Nossa conduta tenta agradar ao tribunal que nos espera. Receio que futuros muito encolhidos comandem vidas francamente mesquinhas.

(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 88-89)

Receio que futuros muito encolhidos comandem vidas francamente mesquinhas.

A frase acima ganha nova redação, sem prejuízo para sua correção e seu sentido, em: Receio que

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Q1968249 Português

O futuro encolheu


        Nós, modernos, acordando, voltamo-nos sobretudo para o futuro. Definimo-nos pela capacidade de mudança − não pelo que somos, mas pelo que poderíamos vir a ser: projetos e potencialidades. O tempo de nossa vida é o futuro. Em nossos despertares cotidianos, podemos ter uma experiência fugaz e minoritária do presente, mas é a voz do futuro que nos acorda e nos faz sair da cama.

        A questão é: qual futuro? Ele pode ser de longo prazo: desde o apelo do dever de produzir um mundo mais justo até o medo das águas que subirão por causa do efeito estufa. Ou então ele pode ser imediato: as tarefas do dia que começa, as necessidades do fim do mês, a perspectiva de um encontro poucas horas mais tarde.

        Do século 17 ao começo do século 20, o tempo dominante na experiência de nossa cultura parece ter sido um futuro grandioso − projetos coletivos a longo prazo. Hoje prevalece o futuro dos afazeres imediatos. Nada de utopia, somente a agenda do dia. Afinal, aqueles futuros de outrora, gloriosos, revelaram-se como barbáries do século.

        Ainda assim, o futuro encolhido de hoje parece um pouco inquietante. É que o futuro não foi inventado só para espantar a morte. O futuro nos serve também para impor disciplina ao presente. Ele é nosso árbitro moral. Esperamos dele que avalie nossos atos. Em suma: a qualidade de nossos atos de hoje depende do futuro com o qual sonhamos. Nossa conduta tenta agradar ao tribunal que nos espera. Receio que futuros muito encolhidos comandem vidas francamente mesquinhas.

(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 88-89)

No 3º parágrafo, o autor faz ver um paradoxo do nosso tempo, quando constata que 
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Q1968248 Português

O futuro encolheu


        Nós, modernos, acordando, voltamo-nos sobretudo para o futuro. Definimo-nos pela capacidade de mudança − não pelo que somos, mas pelo que poderíamos vir a ser: projetos e potencialidades. O tempo de nossa vida é o futuro. Em nossos despertares cotidianos, podemos ter uma experiência fugaz e minoritária do presente, mas é a voz do futuro que nos acorda e nos faz sair da cama.

        A questão é: qual futuro? Ele pode ser de longo prazo: desde o apelo do dever de produzir um mundo mais justo até o medo das águas que subirão por causa do efeito estufa. Ou então ele pode ser imediato: as tarefas do dia que começa, as necessidades do fim do mês, a perspectiva de um encontro poucas horas mais tarde.

        Do século 17 ao começo do século 20, o tempo dominante na experiência de nossa cultura parece ter sido um futuro grandioso − projetos coletivos a longo prazo. Hoje prevalece o futuro dos afazeres imediatos. Nada de utopia, somente a agenda do dia. Afinal, aqueles futuros de outrora, gloriosos, revelaram-se como barbáries do século.

        Ainda assim, o futuro encolhido de hoje parece um pouco inquietante. É que o futuro não foi inventado só para espantar a morte. O futuro nos serve também para impor disciplina ao presente. Ele é nosso árbitro moral. Esperamos dele que avalie nossos atos. Em suma: a qualidade de nossos atos de hoje depende do futuro com o qual sonhamos. Nossa conduta tenta agradar ao tribunal que nos espera. Receio que futuros muito encolhidos comandem vidas francamente mesquinhas.

(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 88-89)

O título do texto − O futuro encolheu − justifica-se porque o autor considera que, na modernidade,  
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Q1968247 Português

Fim de semana na fazenda


        São fazendas do fim do século XIX, não mais. Seus donos ainda estão lá: já não se balançam, é verdade, nas cadeiras austríacas da varanda nem ouvem a partida desse bando de maritacas que se muda para o morro do outro lado da várzea.

        Ou talvez ouçam, quem sabe. Mas estão hirtos dentro de suas molduras, nas paredes da sala. Assim, rígidos, pintados a óleo, eles parecem reprovar nossos uísques e nossas conversas. Mas eis que o amigo Mário Cabral toca um samba no velho piano de cauda, e creio que eles gostam, talvez achem uma interessante novidade musical vinda da capital do Império. Depois Mário ataca uma velha música francesa − “Solitude” − e creio bem que vi, ou senti, a senhora viscondessa suspirar de leve.

        Ah, senhora viscondessa! Que solidão irremediável não sentiu dentro de vossas grossas molduras douradas. Olhais para a frente, dura, firme. Lá fora as mangueiras e jabuticabeiras estão floridas, na pompa da manhã. Um beija-flor corta o retângulo da janela no seu voo elétrico e se imobiliza no ar, zunindo. Onde está o senhor visconde?

        Ele está em outra parede, também duro, de uniforme e espada. Não olha a esposa. Os dois não se olham. Alguma intriga? Não. Apenas eles estão cansados de estar casados, cansados de estar mortos, cansados de estar pintados, cansados de estar emoldurados e pendurados − e tão cansados e enfadados que há mais de sessenta anos não chupam uma só jabuticaba, sequer uma.

(Adaptado de: BRAGA, Rubem. Os sabiás da crônica. Antologia. Org. Augusto Massi. Belo Horizonte: Autêntica, 2021, p. 80)

O tratamento pronominal e a flexão do verbo são plenamente regulares na frase:
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Q1968246 Português

Fim de semana na fazenda


        São fazendas do fim do século XIX, não mais. Seus donos ainda estão lá: já não se balançam, é verdade, nas cadeiras austríacas da varanda nem ouvem a partida desse bando de maritacas que se muda para o morro do outro lado da várzea.

        Ou talvez ouçam, quem sabe. Mas estão hirtos dentro de suas molduras, nas paredes da sala. Assim, rígidos, pintados a óleo, eles parecem reprovar nossos uísques e nossas conversas. Mas eis que o amigo Mário Cabral toca um samba no velho piano de cauda, e creio que eles gostam, talvez achem uma interessante novidade musical vinda da capital do Império. Depois Mário ataca uma velha música francesa − “Solitude” − e creio bem que vi, ou senti, a senhora viscondessa suspirar de leve.

        Ah, senhora viscondessa! Que solidão irremediável não sentiu dentro de vossas grossas molduras douradas. Olhais para a frente, dura, firme. Lá fora as mangueiras e jabuticabeiras estão floridas, na pompa da manhã. Um beija-flor corta o retângulo da janela no seu voo elétrico e se imobiliza no ar, zunindo. Onde está o senhor visconde?

        Ele está em outra parede, também duro, de uniforme e espada. Não olha a esposa. Os dois não se olham. Alguma intriga? Não. Apenas eles estão cansados de estar casados, cansados de estar mortos, cansados de estar pintados, cansados de estar emoldurados e pendurados − e tão cansados e enfadados que há mais de sessenta anos não chupam uma só jabuticaba, sequer uma.

(Adaptado de: BRAGA, Rubem. Os sabiás da crônica. Antologia. Org. Augusto Massi. Belo Horizonte: Autêntica, 2021, p. 80)

As normas de concordância verbal estão plenamente observadas na frase:
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Q1968245 Português

Fim de semana na fazenda


        São fazendas do fim do século XIX, não mais. Seus donos ainda estão lá: já não se balançam, é verdade, nas cadeiras austríacas da varanda nem ouvem a partida desse bando de maritacas que se muda para o morro do outro lado da várzea.

        Ou talvez ouçam, quem sabe. Mas estão hirtos dentro de suas molduras, nas paredes da sala. Assim, rígidos, pintados a óleo, eles parecem reprovar nossos uísques e nossas conversas. Mas eis que o amigo Mário Cabral toca um samba no velho piano de cauda, e creio que eles gostam, talvez achem uma interessante novidade musical vinda da capital do Império. Depois Mário ataca uma velha música francesa − “Solitude” − e creio bem que vi, ou senti, a senhora viscondessa suspirar de leve.

        Ah, senhora viscondessa! Que solidão irremediável não sentiu dentro de vossas grossas molduras douradas. Olhais para a frente, dura, firme. Lá fora as mangueiras e jabuticabeiras estão floridas, na pompa da manhã. Um beija-flor corta o retângulo da janela no seu voo elétrico e se imobiliza no ar, zunindo. Onde está o senhor visconde?

        Ele está em outra parede, também duro, de uniforme e espada. Não olha a esposa. Os dois não se olham. Alguma intriga? Não. Apenas eles estão cansados de estar casados, cansados de estar mortos, cansados de estar pintados, cansados de estar emoldurados e pendurados − e tão cansados e enfadados que há mais de sessenta anos não chupam uma só jabuticaba, sequer uma.

(Adaptado de: BRAGA, Rubem. Os sabiás da crônica. Antologia. Org. Augusto Massi. Belo Horizonte: Autêntica, 2021, p. 80)

Considerando-se o contexto, indica-se adequada tradução de sentido de um segmento do texto em:
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Q1968244 Português

Fim de semana na fazenda


        São fazendas do fim do século XIX, não mais. Seus donos ainda estão lá: já não se balançam, é verdade, nas cadeiras austríacas da varanda nem ouvem a partida desse bando de maritacas que se muda para o morro do outro lado da várzea.

        Ou talvez ouçam, quem sabe. Mas estão hirtos dentro de suas molduras, nas paredes da sala. Assim, rígidos, pintados a óleo, eles parecem reprovar nossos uísques e nossas conversas. Mas eis que o amigo Mário Cabral toca um samba no velho piano de cauda, e creio que eles gostam, talvez achem uma interessante novidade musical vinda da capital do Império. Depois Mário ataca uma velha música francesa − “Solitude” − e creio bem que vi, ou senti, a senhora viscondessa suspirar de leve.

        Ah, senhora viscondessa! Que solidão irremediável não sentiu dentro de vossas grossas molduras douradas. Olhais para a frente, dura, firme. Lá fora as mangueiras e jabuticabeiras estão floridas, na pompa da manhã. Um beija-flor corta o retângulo da janela no seu voo elétrico e se imobiliza no ar, zunindo. Onde está o senhor visconde?

        Ele está em outra parede, também duro, de uniforme e espada. Não olha a esposa. Os dois não se olham. Alguma intriga? Não. Apenas eles estão cansados de estar casados, cansados de estar mortos, cansados de estar pintados, cansados de estar emoldurados e pendurados − e tão cansados e enfadados que há mais de sessenta anos não chupam uma só jabuticaba, sequer uma.

(Adaptado de: BRAGA, Rubem. Os sabiás da crônica. Antologia. Org. Augusto Massi. Belo Horizonte: Autêntica, 2021, p. 80)

O cronista considera o expressivo contraste que há entre
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Q1968243 Português

Fim de semana na fazenda


        São fazendas do fim do século XIX, não mais. Seus donos ainda estão lá: já não se balançam, é verdade, nas cadeiras austríacas da varanda nem ouvem a partida desse bando de maritacas que se muda para o morro do outro lado da várzea.

        Ou talvez ouçam, quem sabe. Mas estão hirtos dentro de suas molduras, nas paredes da sala. Assim, rígidos, pintados a óleo, eles parecem reprovar nossos uísques e nossas conversas. Mas eis que o amigo Mário Cabral toca um samba no velho piano de cauda, e creio que eles gostam, talvez achem uma interessante novidade musical vinda da capital do Império. Depois Mário ataca uma velha música francesa − “Solitude” − e creio bem que vi, ou senti, a senhora viscondessa suspirar de leve.

        Ah, senhora viscondessa! Que solidão irremediável não sentiu dentro de vossas grossas molduras douradas. Olhais para a frente, dura, firme. Lá fora as mangueiras e jabuticabeiras estão floridas, na pompa da manhã. Um beija-flor corta o retângulo da janela no seu voo elétrico e se imobiliza no ar, zunindo. Onde está o senhor visconde?

        Ele está em outra parede, também duro, de uniforme e espada. Não olha a esposa. Os dois não se olham. Alguma intriga? Não. Apenas eles estão cansados de estar casados, cansados de estar mortos, cansados de estar pintados, cansados de estar emoldurados e pendurados − e tão cansados e enfadados que há mais de sessenta anos não chupam uma só jabuticaba, sequer uma.

(Adaptado de: BRAGA, Rubem. Os sabiás da crônica. Antologia. Org. Augusto Massi. Belo Horizonte: Autêntica, 2021, p. 80)

Ao relatar seu fim de semana numa fazenda, o cronista alterna descrição da realidade e imaginação fantasiosa, tal como ocorre entre as expressões 
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Q1966491 Direito Processual do Trabalho
Josias, após tentar executar judicialmente seu ex-empregador, a Tecidos Praianos Ltda., esgotando todas as possibilidades e não obtendo sucesso, instaurou o incidente de desconsideração de personalidade jurídica para que o sócio fosse incluído no polo passivo da ação, o que foi aceito pelo magistrado. De acordo com a CLT, o procedimento a ser seguido a partir desse ato será a 
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Q1966490 Direito Processual do Trabalho
Rosita ingressou com reclamação trabalhista em face do Bar Lua Cheia Ltda., alegando que no desempenho de suas funções de garçonete nunca recebeu gorjetas. Na sentença trabalhista, a juíza firmou convencimento de que o representante legal da reclamada alterou a verdade dos fatos em seu depoimento pessoal, ao alegar que em seu Bar nunca eram cobrados valores relativos às gorjetas, condenando, assim, a reclamada em multa por litigância de má-fé, no valor de 10% sobre o valor da causa corrigido. De acordo com jurisprudência pacificada do TST, se a reclamada ingressar com recurso ordinário 
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Q1966489 Direito Processual do Trabalho
Sílvia é empregada doméstica, recebendo o salário último de R$ 1.500,00; já Homero é administrador, possuindo diploma de nível superior e recebendo a título de salário valor superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; por fim, Edson é jogador de futebol e seu último salário foi maior do que duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Todos rescindiram seus contratos de emprego e pretendem utilizar do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial, previsto na CLT, cumprindo suas exigências. Nessa hipótese,
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Q1966488 Direito Processual do Trabalho
Suzana ajuizou ação trabalhista em face da Metalúrgica Master S/A, requerendo indenização por horas extras não pagas e adicional de insalubridade, tendo atribuído valor à causa de R$ 20.000,00. Na audiência, foi deferida a perícia, nomeando-se Perito Técnico do Juízo, sendo que tanto a reclamante quanto a reclamada nomearam Assistentes Técnicos. A perícia concluiu que Suzana estava exposta a agente insalubre em grau máximo, mas, no curso da instrução processual, não foram provadas as horas extras, sendo a mesma sucumbente em tal pedido, e vitoriosa no pedido de adicional de insalubridade. Conforme a CLT e o entendimento sumulado do TST, 
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Q1966487 Direito Processual do Trabalho
Gilson, executado, teve parte de seus vencimentos mensais bloqueados por determinação do juiz do trabalho, razão pela qual, acreditando ter sido violado um direito seu, líquido e certo, impetrou Mandado de Segurança. Ocorre que, pela correria, esqueceu de juntar cópia do ato da Autoridade coatora que ora impugna, nem a respectiva certidão de intimação, protestando pela posterior juntada. Nesse caso, de acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST, o Relator
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Q1966486 Direito Processual do Trabalho
A sociedade empresária Brechó Botões Coloridos Ltda., executada em reclamação trabalhista, apresentou Embargos à execução, após a penhora de bens, arrolando testemunhas. Nessa hipótese, à luz da legislação vigente, a juíza do caso deverá
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Q1966485 Direito Processual do Trabalho
A Floricultura Moreira Ltda. recebeu a notificação citatória da reclamação trabalhista movida por Edilene, no sábado, dia 10. Verificou que a data da audiência está marcada para a semana seguinte, no dia 16 (6ª -feira), razão pela qual, nos termos da CLT e entendimento sumulado do TST, 
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Q1966484 Direito Processual do Trabalho
Considere:

I. Lúcio teve seu vínculo de emprego reconhecido em sentença trabalhista. II. Itamar moveu reclamação trabalhista em que ganhou todas as diferenças salariais reconhecidas por equiparação salarial com o paradigma Enzo. III. Mercedes e Padaria Ouro Ltda. celebraram acordo amigável, homologado pela Justiça do Trabalho, discriminando 100% das verbas que o compõem como de natureza salarial.

De acordo com o entendimento consolidado do STF e do TST, a Justiça do Trabalho possui competência para executar as contribuições devidas ao INSS APENAS em
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Q1966483 Direito Processual do Trabalho
As empresas Simples Assim Contabilidade Ltda. e Vigilância Durma Bem Ltda. foram condenadas solidariamente na reclamação trabalhista movida por Expedito, vigia, empregado da 2ª reclamada e que prestou serviços terceirizados na 1ª reclamada. Na condenação, deverão as reclamadas pagar as verbas rescisórias e a multa de 40% sobre o FGTS. As rés recorreram, sendo que apenas a Simples Assim Contabilidade efetuou o depósito recursal, alegando em preliminar de suas razões de recurso sua ilegitimidade de parte, requerendo sua exclusão da lide. Nos termos da CLT e da jurisprudência sumulada do TST,
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Q1966482 Direito Processual do Trabalho
Maiara, devidamente representada por advogado, move reclamação trabalhista contra a empresa Cosméticos & Afins Ltda., pleiteando o pagamento de diferenças de horas extras e plano de participação nos lucros e resultados. Proferida a sentença, a juíza do trabalho não apreciou o pedido da participação nos lucros, sendo que o advogado de Maiara interpôs embargos de declaração tempestivamente para sanar a omissão do julgado, por meio de assinatura digital, tendo em vista que o processo é eletrônico. Nesse caso, de acordo com a legislação federal vigente, 
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Respostas
621: E
622: E
623: D
624: A
625: C
626: E
627: A
628: C
629: D
630: B
631: E
632: C
633: A
634: E
635: B
636: A
637: D
638: D
639: B
640: C