A licitação é dispensável em casos previstos em lei, em que, embora seja viável a competição entre os particulares, o legislador entendeu inconveniente ao interesse público, como no caso:
Atendendo ao mandamento constitucional, o legislador editou a Lei nº 8.429/92 disciplinando as sanções pela prática do ato de improbidade administrativa. Nesse contexto, pode-se afirmar que: