Questões de Concurso
Para juiz federal
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Com base nestes elementos, analise as assertivas abaixo para, em seguida, assinalar a única alternativa correta:
1 - A relação contratual em espécie não é de ordem necessariamente consumerista, eis que espelha relação tipicamente contratual, de onde ressalta a espécie de contrato de adesão, típica de planos de saúde, inexistindo, in casu, normatização específica a justificar a postulada cobertura;
II - A postulação da paciente é legítima posto que, ainda que não amparada pela legislação consumerista, relata situação de necessária cobertura médica por conta do quadro paralelo de morbidades apresentadas;
III - A relação jurídica firmada entre as partes tem proteção específica pela legislação consumerista, ao regrar que os contratos que versam sobre cobertura médica não podem diferenciar cirurgias reconstrutivas ou estéticas;
IV - A recusa da companhia em fornecer a cobertura médica pleiteada é abusiva, descrita pelo instituto do abuso de direito, previsto exclusivamente pelo Código Civil, geradora de responsabilização, ainda que firmada em contrato de adesão não-oneroso;
V - A relação jurídica ora estabelecida é de natureza consumerista, nulificando-se a cláusula firmada por abuso de direito, ainda que em contrato de adesão;
VI - A proteção da legislação consumerista não abrange os contratos classificados como adesivos, por não serem bilaterais, necessitando que a paciente venha a demonstrar, in casu, que padeceria de outras morbidades mais gravosas.
Marque a alternativa correta:
I - O ressarcimento das benfeitorias necessárias realizadas pelo possuidor de má-fé é uma faculdade contida na legislação civil;
II - O ressarcimento das benfeitorias necessárias e úteis realizadas pelo locatário independe de autorização escrita, com base no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa;
III - O ressarcimento ao possuidor de má-fé quanto a benfeitorias necessárias realizadas é sacramentado pelo ordenamento civil, sendo admitida a retenção, tão somente, pelas benfeitorias úteis;
IV - As edificações de valor significativo realizadas pelo possuidor de boa-fé não são consideradas benfeitorias, mas acessões, cabendo indenização pelo respectivo valor da construção; V - O ressarcimento ao possuidor de má-fé quanto a benfeitorias necessárias realizadas é sacramentado pelo ordenamento civil, com base no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, inadmitida a retenção por benfeitorias úteis ou necessárias.
Assinale a única alternativa certa:
I) A competência para conhecer e julgar processo de falso testemunho contra agente que depôs, na qualidade de testemunha, perante o Ministério Público Eleitoral é da Justiça Federal.
II) Pela legislação em vigor, a responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública - como corrupção ou fraude à licitação - é objetiva e independe da responsabilização individual de seus dirigentes e administradores.
III) Pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a nulidade decorrente do silêncio, na denúncia, quanto à suspensão condicional do processo é relativa, ficando preclusa se não versada pela defesa no momento próprio.
IV) A suspensão condicional do processo será revogada nas hipóteses previstas na Lei de Juizados Especiais, exigindo-se sempre, segundo a jurisprudência, a oitiva do réu afetado, em homenagem ao devido processo legal.
É possível afirmar que:
I - Aos dependentes previdenciários do segurado que se encontrar preso em virtude da decretação de sua prisão temporária ou preventiva deve ser concedido o benefício de auxílio-reclusão, desde que atendidos os demais requisitos legais.
II - A mulher separada que dispensou ou renunciou a prestação de alimentos tem direito à pensão previdenciária decorrente do óbito do ex-marido, desde que comprove que passou a necessitar do benefício e que o de cujus ostentava a qualidade de segurado ao falecer.
III - Quando a inclusão de dependente implicar na divisão da pensão previdenciária já recebida por outro dependente este deverá integrar o pólo passivo da lide em litisconsórcio facultativo com o INSS.
IV - Atualmente o benefício de pensão por morte é devido aos dependentes previdenciários somente a partir da data do respectivo requerimento, em qualquer hipótese em que este seja apresentado após 30 dias do óbito do segurado.
V - Aplica-se a lei vigente à época do óbito do segurado, ainda que na data do requerimento da pensão previdenciária tenha ocorrido alteração legislativa mais benéfica ao dependente previdenciário.
I - Durante o denominado período de graça a qualidade de segurado resta mantida, independentemente do recolhimento de contribuições, mas no referido período não se justifica a concessão do beneficio de salário-maternidade à trabalhadora urbana que à época do parto, adoção ou guarda para fins de adoção, encontrava-se desempregada.
II - Mantém a qualidade de segurado, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, bem como o segurado que deixou de trabalhar por problemas de saúde, ainda que não tenha requerido o benefício correspondente durante o período de graça.
III - A perda da qualidade de segurado ocorre no dia seguinte ao do término do período de graça, mas as contribuições efetuadas podem ser aproveitadas para efeito de carência a partir da nova filiação depois que o segurado contar, no mínimo, com um terço do número de contribuições exigidas para o benefício pretendido.
IV - A jurisprudência majoritária é no sentido de que o registro do desemprego no Ministério do Trabalho não é o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, para fins do acréscimo de doze meses ao período de graça, nos casos previstos na legislação previdenciária.
V - A perda da qualidade de segurado é irrelevante para a concessão do benefício de aposentadoria urbana por idade, desde que tenha sido cumprida anteriormente a carência legalmente exigida para o ano em que foi atingida a idade mínima para o aludido beneficio.
cidadão húngaro, István, foi preso quando se preparava para
embarcar em voo internacional com destino à Alemanha. Os
policiais federais que atuavam no aeroporto desconfiaram de seu
comportamento incomum — István aparentava estar muito nervoso
— e o convocaram para entrevista. Como István não entendia
português nem inglês, os policiais realizaram sua revista pessoal,
tendo encontrado 2.600 gramas de cocaína — o resultado
preliminar para a droga foi positivo — colados ao seu corpo por fita
adesiva. A droga foi imediatamente apreendida e István foi preso.
Os policiais apreenderam seu cartão de embarque, a quantia de 350
euros e um aparelho de telefone celular.
O preso foi, então, apresentado à autoridade policial
competente, que ordenou a lavratura do auto de prisão em flagrante,
ouviu os agentes que efetuaram a prisão e a empregada da
companhia aérea que acompanhou a abordagem e ordenou a
lavratura do auto de apreensão da droga, dos valores e do aparelho
celular. Como ele falava apenas o idioma húngaro, não foi possível
o seu interrogatório. István recusou-se, ainda, a assinar os
documentos do auto de prisão em flagrante. Por ordem da
autoridade policial, o auto foi assinado pelos agentes que efetuaram
a prisão e pela empregada da companhia aérea, na condição de
testemunha, que declararam ter ouvido a leitura do documento na
presença do preso.
Depois de dois dias à espera de um intérprete e, dada a sua
ausência, foi passada a nota de culpa, deixando-se contudo de
comunicar à família do preso, em razão da necessidade de ligação
internacional. No dia 8/1/2013, foi comunicado da prisão em
flagrante, com remessa dos autos, o juízo federal competente, e
enviada cópia ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública
Federal.
Nessa situação hipotética, se o caso for levado a deliberação judicial,