A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul tem como função a promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição, competindo-lhe
A Defensoria Pública do Estado possui, em razão de expressa previsão constitucional (art. 134, § 2o , da Constituição Federal brasileira), autonomia administrativa e funcional, que lhe assegura
A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 134, e a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, em seu artigo 120, asseveram que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Nesse sentido, pode-se afirmar que
O direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita prestada pelo Estado, previsto no artigo 5o , LXXIV, da Constituição Federal brasileira, tem como destinatários