Questões de Concurso
Para agente de orientação e fiscalização
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Quanto à Lei n.° 10.520/2002 e à fase preparatória do pregão eletrônico, julgue o item.
Compete ao pregoeiro receber as propostas, analisar sua
aceitabilidade e sua classificação, habilitar os
concorrentes e adjudicar o objeto ao vencedor.
Quanto à Lei n.° 10.520/2002 e à fase preparatória do pregão eletrônico, julgue o item.
O pregoeiro será designado entre osservidores do órgão
licitante, podendo contar com equipe de apoio.
Quanto à Lei n.° 10.520/2002 e à fase preparatória do pregão eletrônico, julgue o item.
As definições do objeto demandam fundamentação
técnica que lhes dê amparo.
Quanto à Lei n.° 10.520/2002 e à fase preparatória do pregão eletrônico, julgue o item.
Não são admitidas, no detalhamento do objeto,
descrições que acabem por limitar a competitividade do
certame.
Quanto à Lei n.° 10.520/2002 e à fase preparatória do pregão eletrônico, julgue o item.
A autoridade competente deve justificar a necessidade
de contratação e definir bem o objeto licitado,
discriminando, ainda, exigências de habilitação e
critérios de julgamento.
Tendo em vista a Lei n.o 8.666/1993, julgue o item.
Micro e pequenas empresas poderão, em licitação
pública, observar discriminação positiva que lhes
conceda vantagens em relação a concorrentes de maior
porte.
Tendo em vista a Lei n.o 8.666/1993, julgue o item.
É terminantemente proibida a estipulação de
obrigações, em contrato administrativo, em moeda que
não seja a nacional corrente.
Tendo em vista a Lei n.o 8.666/1993, julgue o item.
O caráter público da licitação autoriza que qualquer
interessado, ainda que dela não participe, possa
acompanhar os trabalhos, inclusive livremente
interpelando e requerendo esclarecimentos no curso de
suas etapas.
Tendo em vista a Lei n.° 8.666/1993, julgue o item.
É peremptoriamente vedada a estipulação de condições
diferenciadas em favor de licitantes com base em sua
origem.
O pregão somente poderá ser adotado para a aquisição de bens comuns, excluídas quaisquer espécies de serviços.
Diferentemente do convite, a Administração poderá utilizar, em qualquer caso, a modalidade de licitação denominada de concorrência.
No pregão, para se evitar a prática de atos desnecessários durante o seu procedimento, o pregoeiro analisará os documentos referentes à habilitação dos concorrentes antes da classificação das propostas apresentadas.
Desde que configurada e demonstrada a situação de grave e iminente risco à segurança pública, é dispensável a licitação para a construção e a reforma de estabelecimentos penais.
Nos casos de inexigibilidade de licitação, a competição é materialmente possível, mas inconveniente, cabendo ao gestor público a sua identificação.
Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo aos interesses da Administração, de forma plenamente justificada pelo gestor público, poderá ser dispensada eventual nova licitação, independentemente da manutenção das condições anteriores.
Com relação à licitação, aos contratos administrativos e ao controle da Administração Pública, julgue o item subsequente.
Por aplicação direta do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é vedado à Administração Pública, na fase de julgamento das propostas, alterar os critérios fixados no edital.
A lesão ao patrimônio público, desde que decorrente de ação dolosa do agente, implica em integral ressarcimento do dano.
Os bens de família são alcançados pela possibilidade de indisponibilidade em sede de ação de improbidade administrativa.
No caso de agentes políticos reeleitos para o mandato ocupado, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão punitiva do ato tido como ímprobo, praticado no exercício da função, será o término do último mandato.
A decretação de indisponibilidade de bens em ação de improbidade pode alcançar bens adquiridos anteriormente aos atos tidos por ímprobos e ir além do simples ressarcimento ao erário para contemplar também a possível sanção de multa.