Questões de Concurso
Para supervisor pedagógico
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I. O supervisor é o profissional que apresenta soluções para resolver os problemas educacionais.
II. O supervisor é aquele que tem como compromisso a garantia de qualidade da formação humana que se processa nas instituições escolares.
III. O supervisor é o profissional responsável pela coordenação do trabalho pedagógico, assumindo uma liderança e um papel de articulador de saberes.
IV.O supervisor é o executor da ação planejada, exercendo uma função fiscalizadora e centralizada das ações docentes.
Está CORRETO o que se afirma em:
I. dos estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia.
II. do estudo sobre os símbolos nacionais como tema transversal.
III. do ensino das ciências da natureza e da matemática como disciplina eletiva.
IV.os itinerários formativos, organizados por meio de diferentes arranjos curriculares.
V.do estudo da língua inglesa e as outras línguas estrangeiras, em caráter optativo.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas:
I. uma reflexão acerca da concepção de escola e sua relação com a sociedade.
II. o individualismo e o controle hierárquico no cumprimento da legislação da educação.
III. os ideais e o compromisso da escola definindo as práticas educativas que serão desenvolvidas.
IV.a centralização de ações nas concepções de ensino baseado na gestão escolar autocrática.
V.o estímulo à participação de todos no projeto comum e coletivo.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas:
I. É uma experiência social mediada pela utilização de instrumentos e signos, entre a linguagem e a ação.
II. Desperta processos internos de desenvolvimento quando o indivíduo interage com outras pessoas.
III. É receptiva, mecânica e liberal, desconsidera as características próprias de cada faixa etária.
IV.Ocorre por meio da linguagem, que funciona como um mediador entre o sujeito e o meio cultural.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas:
Historicamente, ao longo dos anos, a função do supervisor escolar foi sendo construída, e na atualidade, suas atribuições contemplam:
I. o planejamento, a execução de ações e projetos e a formação continuada de professores.
II. o preenchimento do diário escolar com a apuração da frequência semanal de todos os alunos.
III. a articulação dos saberes dos professores e sua relação com a proposta de trabalho da escola.
IV.a assistência ao professor, em forma de planejamento, acompanhamento, coordenação e avaliação.
V. a fiscalização da rotina de tarefas pedagógicas desenvolvidas pelos docentes e discentes.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas:
O livro da juventude
Quando começo um livro, minha preocupação com a capa é necessária? Será que o importante mesmo é a beleza, ou o mais importante é o conteúdo que está dentro dele?
Abrir um livro é se autodescobrir, e, principalmente, na edição “Adolescência e Juventude” seu vocabulário é rebuscado, necessitando de uma atenção maior dos acontecimentos em cada frase. Neste livro o mistério é garantido, não apresenta índice nem sinopse, e além do mais, nessa edição as reviravoltas e emoções são transmitidas pelos parágrafos.
Creio que o clímax dessa história acontece quando a maturidade inicia um novo capítulo, e ao decorrer as linhas, vamos tomando conhecimento de que a adolescência está acabando, e a próxima edição é sobre a vida adulta.
(Texto escrito por um aluno do 1º ano do Ensino Médio, de 16 anos, em uma aula de Oficina
de Texto)
Texto 3
O livro da juventude
Quando começo um livro, minha preocupação com a capa é
necessária? Será que o importante mesmo é a beleza, ou o mais importante
é o conteúdo que está dentro dele?
Texto 1
Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso
(...)
Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.
No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
(...)
Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.
(...)
De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
Estadão Conteúdo
(MEDONÇA, T.)
Texto 1
Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso
(...)
Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.
No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
(...)
Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.
(...)
De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
Estadão Conteúdo
(MEDONÇA, T.)
Texto 1
Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso
(...)
Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.
No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
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Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.
(...)
De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
Estadão Conteúdo
(MEDONÇA, T.)
Texto 1
Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso
(...)
Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.
No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
(...)
Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.
(...)
De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
Estadão Conteúdo
(MEDONÇA, T.)
Texto 1
Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso
(...)
Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.
No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
(...)
Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.
(...)
De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
Estadão Conteúdo
(MEDONÇA, T.)
Texto 1
Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso
A Justiça de Santa Catarina negou que uma criança, de 11 anos, vítima de estupro e grávida de 29 semanas, realizasse um aborto autorizado. Em despacho expedido em 1º de junho, a magistrada Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas, a 50 quilômetros de Florianópolis, decidiu pela permanência da criança em um abrigo com o objetivo de mantê-la afastada do possível autor da agressão sexual e também para impedir que a mãe da menina, responsável legal pela filha, levasse a cabo a decisão de interromper a gravidez.
(...)
Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.
No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
(...)
Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.
(...)
De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
Estadão Conteúdo
Texto 2
Homens também abortam
É estarrecedor ver o julgamento voraz em cima da questão do aborto. Não que eu me considere favorável a tal questão. Mas o que me intriga é o seguinte: por que somente as mulheres são julgadas pelas suas decisões?
Já pararam para pensar que HOMENS TAMBÉM ABORTAM? É importante ressaltar que a fecundação não se faz somente de uma parte. Ou será que todas essas mulheres que estão aí na batalha para sustentar seus filhos sozinhas, ou até adolescentes grávidas estereotipadas como "galinhas" (perdão: gíria da minha época), foram concebidas pelo "Espírito Santo"?
Essa é apenas mais uma das tantas hipocrisias de uma sociedade ainda machista e preconceituosa.
Minha reflexão, quero reforçar, que não é para dizer que sou a favor do aborto. No entanto, só quero que pensemos mais nesta frase: "HOMENS TAMBÉM ABORTAM! Sim, isso mesmo. Quando negam seus filhos, quando não ajudam a suprir a necessidade deles, não só no que diz respeito à pensão, mas também de afeto. Até quando vamos ficar julgando "Paulos Gustavos" que se demonstram muito mais pais do que os que se dizem homens, por se basearem só dá cintura pra baixo os seus desejos? Até quando vamos assistir a modelos de convivência como sendo apenas para fotos em molduras? Sejamos realmente homens no caráter, no respeito e deveres para com nossos filhos. Por que mulher "galinha" soa tão pejorativo e já o homem "galinha" soa "o popular" para não dizer daqueles ou aquelas que ainda os consideram "os fodões"?
Portanto termino dizendo para vocês, homens e sociedade: "HOMENS TAMBÉM ABORTAM". Aprendam com outros "Paulos Gustavos", outros pais, que mesmo separados, honram seus filhos. Pois estes, sim, são HOMENS de verdade da cabeça aos pés. Em vez de dizerem "honrem suas calças", "honrem seus cérebros como seres racionais".
(MEDONÇA, T.)