Na Constituição Federal, em seu artigo 225, § 3o
, no que
concerne à matéria ambiental, resta consagrada a tríplice
responsabilidade penal, administrativa e civil, todas independentes, embora com influências recíprocas. Em relação à responsabilidade civil por danos ambientais, seus
pressupostos são:
A Política Nacional de Recursos Hídricos, que estabelece
ser a água um recurso natural limitado, dotado de valor
econômico, estrutura-se sob instrumentos, entre os quais
encontra(m)-se