Em relação ao processo de execução, julgue os seguintes itens.
Assim como no processo de conhecimento o autor somente pode desistir da ação após o decurso do prazo da resposta se houver consentimento do réu, também na execução, ainda que esta não seja embargada, o credor somente pode dela desistir após o exaurimento do prazo para oposição de embargos se o executado concordar com a desistência.
No que se refere a recursos, julgue os itens que se seguem.
Toda vez que há sucumbência recíproca, não se pode falar em recurso independente, mas sim em recurso adesivo, porque, vencidos autor e réu, o primeiro dos recursos interpostos será considerado principal, ficando a este subordinado o recurso adesivo.
No que se refere a recursos, julgue os itens que se seguem.
O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança é contado a partir da ciência dada à autoridade coatora para cumprimento da decisão, e não da publicação oficial de suas conclusões.
No que se refere a recursos, julgue os itens que se seguem.
Enquanto estiver pendente de apreciação a apelação recebida somente no efeito devolutivo, a decisão atacada é passível de execução provisória, independentemente de qualquer requerimento da parte para comprovar a necessidade da execução antes do trânsito em julgado da decisão.
No que se refere a recursos, julgue os itens que se seguem.
É cabível o agravo com pedido de suspensividade somente quando o juiz defere liminar cautelar ou satisfativa. Quando a decisão é denegatória, entretanto, não se pode reclamar, em antecipação de tutela, a prática do ato que não foi concedido.