Suely, diretora de uma escola da rede pública, autorizou que o zelador daquela unidade ocupasse, para fins de moradia, uma
edícula existente no terreno, formalizando a autorização mediante outorga de permissão de uso. Justificou o ato praticado, pelo
interesse público na permanência do zelador nas dependências do estabelecimento de ensino no período noturno, o que contribuiria
para a segurança patrimonial, haja vista o registro de diversos furtos de material. Contudo, passados alguns meses, a
Diretora foi informada de que seria realizada uma reforma na escola e que a edícula deveria estar desocupada para estocar os
materiais necessários e servir de refeitório e vestiário para os trabalhadores contratados. Diante da superveniência de tal circunstância,
o ato administrativo praticado por Suely, consistente na permissão de uso ao zelador,