De acordo com o Código Tributário de Maricá, a
hipótese de incidência do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana é a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel,
por natureza ou acessão física, localizado na zona
urbana do Município. Para os efeitos desse imposto,
considera-se zona urbana aquela definida e delimitada
em lei municipal, onde existam, pelo menos, dois
melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder
Público. Os melhoramentos considerados para efeito
de definição da zona urbana são os apresentados a
seguir, EXCETO o que está na opção: