Amanda, nascida em 1947, foi denunciada pela suposta
prática do crime de lesão corporal qualificada no contexto da
violência doméstica e familiar (pena: 3 meses a 3 anos de
detenção), pois teria causado lesões leves em seu neto, com
quem residia. Não sendo aceita a proposta de suspensão
condicional do processo, a denúncia foi recebida em 20 de
janeiro de 2016, tendo a ação penal regular prosseguimento.
A instrução se alongou por anos em razão da grande
quantidade de testemunhas de acusação e defesa a serem
ouvidas através de carta precatória. Em 22 de janeiro de 2020,
antes do oferecimento de alegações finais, a defesa técnica de
Amanda requereu a extinção da sua punibilidade, destacando
que a pena em abstrato superior a 2 (dois) e até 4 (quatro)
anos prescreve, em tese, em 8 (oito) anos, na forma do Art.
109 do Código Penal.
Encaminhados os autos ao promotor de justiça, esse deverá: