Questões Militares
Comentadas sobre causas de modificação da competência: conexão e continência em direito processual penal
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O concurso entre processos da competência da jurisdição comum e da jurisdição militar imporá a reunião dos processos. Nesse caso, prevalecerá a competência da justiça militar, em razão de sua especialidade.
No dia 25 de janeiro de 2021, Fernando, na cidade de Nova Iguaçu/RJ, praticou um crime de apropriação indébita simples de um carro. Em seguida, neste veículo, dirigiu-se para Duque de Caxias/RJ, local em que fez uma compra na loja de Paula, emitindo, dolosamente, para pagamento um cheque que sabia sem provisões de fundos. Não satisfeito, dirigiu-se para São João de Meriti/RJ, onde, sem violência ou grave ameaça à pessoa, subtraiu os celulares de Juliana e Tiago. Por fim, quando estava em Magé/RJ, local de sua residência, na posse dos bens produtos de crime, veio a ser preso em flagrante.
Naquele mesmo dia, Paula, moradora da cidade em que Fernando foi preso, depositou o cheque em uma conta da mesma instituição bancária e agência que constava do cheque emitido pelo autor do fato, na cidade de Magé/RJ, local em que houve a recusa do pagamento pelo sacado, por falta de fundos.
Confirmados os fatos durante procedimento policial, Fernando foi indiciado pela prática de dois crimes de furto, previsto no Art. 155, caput (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa); um crime de estelionato, disposto no Art. 171, § 2º, inciso VI, (pena: 01 a 05 anos de reclusão e multa); e um crime de apropriação indébita, Art. 168, caput, (pena: 01 ano a 04 anos de reclusão e multa), todos do Código Penal.
Considerando a situação narrada e a existência de conexão probatória em relação a todos os delitos, a denúncia deverá ser oferecida perante o(s) juízo(s) da(s) comarca(s) de
I - Os crimes hediondos, a prática da tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes são imprescritíveis e insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto.
II - A prisão temporária, no caso do crime de latrocínio, terá prazo de 30 dias, sendo possível a sua prorrogação por igual período.
III - Policial que a fim de aplicar castigo pessoal a cidadão infrator que está sob sua guarda, o submete a sofrimento físico que resulta em morte, comete o crime de homicídio e não de tortura haja vista o resultado mais gravoso.
IV - Na reunião de processos perante o tribunal do júri, em face das regras de conexão e continência, pela prática do crime de homicídio e de uma infração penal de menor potencial ofensivo, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição de danos civis.
V - Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, o não oferecimento da representação na audiência preliminar implica a decadência do direito de ação.