O Subcomando-Geral é responsável, perante o Comandante-Geral, pela coordenação, fiscalização e controle das
rotinas administrativas da Corporação, determinando, aos demais órgãos de direção geral e setorial e de apoio e
execução, o cumprimento de suas atribuições. Nos termos do Decreto nº 7.163/2010, são subordinados ao referido
órgão os seguintes departamentos, EXCETO: