Nos termos da Lei nº 8.255/1991, “o órgão de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral quanto aos
assuntos e providências relacionados com a defesa do patrimônio público, auditoria, correição, ouvidoria, orientação
e fiscalização, e averiguação e análise das atividades de administração orçamentária, financeira, patrimonial e de
gestão de pessoas” denomina-se: