O militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior
hierárquico poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo
regulamentação específica de cada Força Armada. Conforme disposto no Estatuto dos Militares, o direito de
recorrer na esfera administrativa quanto a ato que decorra de composição de Quadro de Acesso prescreverá
no prazo de: