De acordo com o estudo dos elementos ou requisitos
dos atos administrativos, temos aquele que “é o efeito
jurídico imediato que o ato produz”, pois tal ato só existe
quando produz um efeito jurídico, ou seja, quando em
decorrência dele, nasce, extingue-se, transforma-se um
determinado direito, estamos diante de qual elemento: