No ano de 2010, o Rio de Janeiro foi o primeiro estado da f...
Sobre o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), é correto afirmar que:
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Lei n° 12.847/2013
LETRA E - Art. 2º O SNPCT será integrado por órgãos e entidades públicas e privadas com atribuições legais ou estatutárias de realizar o monitoramento, a supervisão e o controle de estabelecimentos e unidades onde se encontrem pessoas privadas de liberdade, ou de promover a defesa dos direitos e interesses dessas pessoas.
§ 1º O SNPCT será composto pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT, pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP e pelo órgão do Ministério da Justiça responsável pelo sistema penitenciário nacional.
➔ Não Se Admite A Tortura, Nem Mesmo Em Caso De:
◆ Estado de guerra;
◆ Ameaça de guerra;
◆ Estado de sítio ou de emergência;
◆ Comoção ou conflito interno;
◆ Suspensão das garantias constitucionais;
◆ Instabilidade política interna;
◆ Outras emergências ou calamidades públicas.
➔ Medidas Que Devem Ser Adotadas Pelos Estados A Fim De Evitar A
Tortura:
◆ Tipificação penal da tortura, com penas severas;
◆ Treinamento de servidores das instituições penitenciárias;
◆ Viabilizar o acesso da vítima a formas e meios de denúncia dos atos praticados;
◆ Promover adequada compensação às vítimas de tortura; e
◆ Vedar a utilização de provas obtidas mediante tortura em processos.
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A) Art. 2º O SNPCT será integrado por órgãos e entidades públicas e privadas com atribuições legais ou estatutárias de realizar o monitoramento, a supervisão e o controle de estabelecimentos e unidades onde se encontrem pessoas privadas de liberdade, ou de promover a defesa dos direitos e interesses dessas pessoas.
§ 2º O SNPCT poderá ser integrado, ainda, pelos seguintes órgãos e entidades, dentre outros: [...]
VII - corregedorias e ouvidorias de polícia, dos sistemas penitenciários federal, estaduais e distrital e demais ouvidorias com atuação relacionada à prevenção e combate à tortura, incluídas as agrárias;
Dessa forma, INCORRETA a afirmativa.
B) Na verdade, uma das diretrizes do SNPCT é o respeito aos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade.
Art. 5º São diretrizes do SNPCT:
I - respeito integral aos direitos humanos, em especial aos direitos das pessoas privadas de liberdade;
II - articulação com as demais esferas de governo e de poder e com os órgãos responsáveis pela segurança pública, pela custódia de pessoas privadas de liberdade, por locais de internação de longa permanência e pela proteção de direitos humanos; e
III - adoção das medidas necessárias, no âmbito de suas competências, para a prevenção e o combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Assim, INCORRETA a afirmativa.
C) Na realidade, o SNPCT atuará de forma articulada com as demais esferas de governo e de poder.
Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura- SNPCT, com o objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura, por meio de articulação e atuação cooperativa de seus integrantes, dentre outras formas, permitindo as trocas de informações e o intercâmbio de boas práticas.
Portanto, INCORRETA a afirmativa.
D) Ao contrário do afirmado, o SNPCT está em acordo com o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, promulgado pelo Decreto nº 6.085, de 19 de abril de 2007. Observe o que dispõe a Lei 12847/13:
Art. 13. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República fomentará a criação de mecanismos preventivos de combate à tortura no âmbito dos Estados ou do Distrito Federal, em consonância com o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, promulgado pelo Decreto nº 6.085, de 19 de abril de 2007.
ADEMAIS, não há exceções para a prática de tortura!!!!
Dessa maneira, a afirmativa também está INCORRETA.
E) CORRETA. De fato, é o que prevê a Lei 12847/13:
Art. 2º, § 1º O SNPCT será composto pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT, pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP e pelo órgão do Ministério da Justiça responsável pelo sistema penitenciário nacional.
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