Caio e João, policiais militares, realizavam policiamento o...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: PM-RJ Prova: FGV - 2024 - PM-RJ - Soldado |
Q2447735 Direito Penal
Caio e João, policiais militares, realizavam policiamento ostensivo, ocasião em que, observando as formalidades legais, abordaram Tício, mas nada de ilícito foi arrecadado com o agente. Em conversa com os policiais, Tício afirmou que está cumprindo pena, em uma colônia agrícola, em razão de um crime perpetrado no passado.

Considerando as disposições do Código Penal, Tício está cumprindo pena no regime:
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Gabarito - A - semiaberto, sendo certo que o trabalho externo é admissível;

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

     § 1º - Considera-se:

       a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

       b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

       c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Regras do regime semi-aberto     

 Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

       § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

       § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

Regime fechado → segurança MÉDIA ou MÁXIMA

semi-aberto → COLÔNIA agrícula, industrial etc

aberto → CASA de albergado

FECHADO

pena > 8 anos

pode trabalhar duranto o dia NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL

trabalho externo é possível em SERVIÇOS ou OBRAS PÚBLICAS

SEMI ABERTO

não reincidente

4 anos < pena >= 8 anos

pode trabalhar durante o em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar

pode trabalho externo, cursos supletivos profissionalizantes, 2º grau ou superior

ABERTO

não reincidente

pena =< 4 anos

pode trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada SEM VIGILÂNCIA

precisa se recolher à noite e nos dias de folga

Bizu: regime aberto é casa de ABERGADO

"regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado."

obrigado

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

     § 1º - Considera-se:

       a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

       b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

       c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Regras do regime semi-aberto     

 Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

       § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

       § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

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