Caio e João, policiais militares, realizavam policiamento o...
Considerando as disposições do Código Penal, Tício está cumprindo pena no regime:
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Tema da Questão: Regime de cumprimento de pena privativa de liberdade, conforme as disposições do Código Penal.
Legislação Aplicável: Código Penal, artigos 33 e 36.
Análise do Enunciado: A questão descreve a situação de Tício, que está cumprindo pena em uma colônia agrícola. Isso indica detalhes sobre o regime de cumprimento da pena. O termo "colônia agrícola" é uma pista chave, já que está associado ao regime semiaberto.
Explicação do Tema: Os regimes de cumprimento de pena no Brasil são: fechado, semiaberto e aberto. O regime semiaberto permite que o condenado trabalhe durante o dia, retornando ao estabelecimento penal para pernoitar. O trabalho externo é, portanto, admissível neste regime.
Exemplo Prático: Imagine que um condenado por um crime não violento, com comportamento exemplar, é autorizado a trabalhar durante o dia em uma fazenda próxima à colônia agrícola onde cumpre a pena. Ele retorna à noite para dormir na colônia. Este é um típico caso de regime semiaberto.
Alternativa Correta:
A - semiaberto, sendo certo que o trabalho externo é admissível; - Esta alternativa é correta porque, de acordo com o Código Penal, o regime semiaberto permite este tipo de atividade, conforme o artigo 35, parágrafo 2º.
Alternativas Incorretas:
B - semiaberto, sendo certo que o trabalho externo é proibido; - Incorreta, pois o trabalho externo é permitido no regime semiaberto.
C - fechado, sendo certo que o trabalho externo é admissível; - Incorreta, pois o regime fechado, normalmente, não permite o trabalho externo, exceto em casos específicos e com autorização judicial.
D - aberto, sendo certo que o trabalho externo é admissível; - Incorreta, pois, embora o trabalho externo seja admissível no regime aberto, a menção à colônia agrícola indica que o regime é semiaberto.
E - aberto, sendo certo que o trabalho externo é proibido; - Incorreta, pois no regime aberto o trabalho externo é a regra, sendo parte integrante da ressocialização do condenado.
Estratégias para Identificação: Ao ler a questão, identifique palavras-chave como "colônia agrícola" que indicam o tipo de regime. Lembre-se das características principais de cada regime de pena para facilitar a escolha da alternativa correta.
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Gabarito - A - semiaberto, sendo certo que o trabalho externo é admissível;
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Regras do regime semi-aberto
Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.
§ 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
§ 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.
Regime fechado → segurança MÉDIA ou MÁXIMA
semi-aberto → COLÔNIA agrícula, industrial etc
aberto → CASA de albergado
FECHADO
pena > 8 anos
pode trabalhar duranto o dia NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL
trabalho externo é possível em SERVIÇOS ou OBRAS PÚBLICAS
SEMI ABERTO
não reincidente
4 anos < pena >= 8 anos
pode trabalhar durante o em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar
pode trabalho externo, cursos supletivos profissionalizantes, 2º grau ou superior
ABERTO
não reincidente
pena =< 4 anos
pode trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada SEM VIGILÂNCIA
precisa se recolher à noite e nos dias de folga
Bizu: regime aberto é casa de ABERGADO
"regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado."
obrigado
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Regras do regime semi-aberto
Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.
§ 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
§ 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.
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